Saúde
ANS inclui três procedimentos na cobertura obrigatória de planos
Publicado
23 de junho de 2022, 11:20
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu três novos procedimentos na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde.
Segundo o decreto publicado nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União, farão parte do rol os seguintes procedimentos:
- terapia com alfacerliponase para lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) (com diretriz de utilização), com cobertura para o medicamento alfacerliponase para o tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) / deficiência de tripeptidil-peptidase 1 (TPP1);
- implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos;
- aplicação de contraceptivo hormonal injetável (com diretriz de utilização), com cobertura dos medicamentos medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol para a contracepção para mulheres em idade fértil.
A nova determinação da ANS será colocada em prática a partir do dia 22 de outubro.
Mudanças na cobertura dos planos
No início do mês de junho, Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma alteração no entendimento sobre o rol de procedimentos cotados pela ANS para a cobertura dos planos de saúde.
Antes da modificação, o rol da ANS era considerado exemplificativo pela maior parte do Judiciário. Sendo assim, os pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. Já nessa configuração, o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer.
Os planos, assim, tinham a obrigação de cobrir outros tratamentos que não estão no rol, mas que foram prescritos pelo médico, tenham justificativa e não sejam experimentais.
Na nova configuração, a lista contém tudo o que os planos são obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar.
Com a mudança, as decisões judiciais devem seguir esse entendimento – de que o que não está na lista não precisa ser coberto. Com isso, muitos pacientes não conseguirão começar ou dar continuidade a um tratamento com a cobertura do plano de saúde.
A decisão do STJ não faz com que as demais instâncias sejam obrigadas a seguir esse entendimento, entretanto, o julgamento serve de orientação para a Justiça. Mas há, ainda, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no Supremo Tribunal Federal que pode mudar o entendimento do STJ.
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Saúde
MS realiza audiência pública para discutir cartilha antiaborto
Publicado
28 de junho de 2022, 09:10
Em meio a discussões sobre acesso ao aborto legal no Brasil, o Ministério da Saúde realiza nesta terça-feira audiência pública para discutir a respeito de uma cartilha que trata sobre a conduta de profissionais da área em casos de interrupção da gestação. O documento elaborado pela pasta foi amplamente criticado por trazer informações incorretas, como a alegação de que “não existe aborto legal no Brasil”, embora a legislação vigente estabeleça casos nos quais a prática é autorizada.
Nesta terça, o ministério amanheceu cercado por alambrados de ferro para dificultar o acesso de eventuais manifestantes. A pasta reforçou a segurança para evitar incidentes durante a realização da audiência, mas não informou o efetivo empregado.
No dia 8 de junho o ministério publicou a cartilha “Atenção técnica para prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento” e, depois da repercussão negativa, abriu uma consulta pública sobre o tema por meio do e-mail da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), a pasta é comandada pelo médico antiaborto Raphael Câmara. As propostas enviadas via e-mail serão lidas na audiência desta terça, assim como o nome dos autores. O aborto é um problema de saúde pública no Brasil. De acordo com dados do ministério, a prática é a quinta maior causa de morte materna no país.
Na semana passada, defensorias públicas acusaram o Ministério da Saúde de dificultar a participação no evento. De acordo com elas, a pasta marcou a audiência com poucos dias de antecedência e exigiu comparecimento presencial. A pasta permitirá discurso por videoconferência apenas para convidados, mas a lista dos nomes chamados ao debate não foi divulgada pelo ministério. As defensorias públicas de 13 estados assinaram uma nota recomendando ao Ministério da Saúde que suspenda imediatamente a divulgação do guia publicado pela pasta e retifique as informações incorretas contidas no documento. O grupo também recomendou a remarcação da audiência pública, o que não ocorreu.
A cartilha publicada pelo Ministério da Saúde corrobora a posição em defesa da restrição ao aborto mesmo em casos legais. Embora o documento afirme que “todo aborto é um crime”, a legislação brasileira permite que a gravidez seja interrompida em casos de risco de morte para a mulher, de gestação decorrente de estupro e de anencefalia fetal. A posição da pasta foi considerada um equívoco jurídico e uma “artimanha política” por especialistas ouvidos pelo GLOBO.
” Não existe aborto ‘legal’ como é costumeiramente citado, inclusive em textos técnicos. O que existe é o aborto com excludente de ilicitude. Todo aborto é um crime, mas quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele deixa de ser punido, como a interrupção da gravidez por risco materno”, afirma a cartilha publicada pela pasta.
As discussões sobre aborto legal no país ganharam destaque após vir a público o caso de uma criança de 11 anos que engravidou em decorrência de um estupro e teve o acesso à interrupção da gravidez negado pela Justiça. A família recorreu à Justiça após o hospital ter se recusar a realizar o procedimento.
Uma gravação da audiência divulgada pelo pelo “The Intercept” mostra a juíza Joana Ribeiro Zimmer tentando induzir a criança a manter a gravidez. A magistrada argumentou que a gravidez só poderia ser interrompida até a 22ª semana de gravidez ou desde que o feto tivesse menos de 500 gramas.
Segundo juristas, no entanto, a lei brasileira não traz esse detalhamento. Na quarta-feira passada, a criança conseguiu realizar o aborto. Para realizar um aborto legal no Brasil não é necessário apresentar boletim de ocorrência, laudo do Instituto Médico Legal ou decisão judicial.
“Tu suportaria ficar mais um pouquinho (com a gestação)?”, perguntou a juíza durante a audiência.
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Fonte: IG SAÚDE
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