Jurídico
Contas eleitorais desaprovadas podem acarretar suspensão do repasse dos Fundos Partidário e Eleitoral e inelegibilidade
Publicado
21 de janeiro de 2022, 19:51
As prestações de contas são uma etapa muito importante do processo eleitoral. É dever da Justiça Eleitoral (JE) averiguar como e em que os recursos destinados à realização de uma eleição foram empregados por candidatos e partidos. Também cabe à JE punir eventuais irregularidades. A não apresentação ou a desaprovação das contas eleitorais pode acarretar a suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, além da inelegibilidade dos candidatos.
Para conferir todas as prestações de contas relativas às Eleições Gerais de 2022, a Justiça Eleitoral poderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), dos estados e dos municípios, pelo tempo que for necessário, bem como funcionários públicos municipais. E, se esse contingente ainda for insuficiente, pessoas idôneas da comunidade que tenham formação técnica compatível também poderão ser convocadas a auxiliar nos trabalhos.
Prevista na Lei das Eleições, essa regra também consta da Resolução TSE nº 23.607/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.665/2021. A norma regulamenta a aplicação dessa e de demais determinações da legislação que tratam da arrecadação e dos gastos dos recursos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. O texto também cobre a análise e o julgamento das prestações de contas desses valores. Segundo o Calendário Eleitoral de 2022, os candidatos e as respectivas siglas que disputarem o segundo turno do pleito devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 1º de novembro.
Caso a análise das contas aponte a ocorrência de irregularidades, a norma autoriza à JE requisitar informações adicionais, bem como determinar diligências específicas para a complementação dos dados ou para a correção das falhas, no prazo máximo de três dias, indicando os documentos ou elementos que candidatos ou partidos deverão apresentar. Na apuração de inconsistências, a autoridade judicial poderá determinar, de forma fundamentada, a quebra dos sigilos fiscal e bancário de candidatos, agremiações, doadores de recursos e fornecedores das campanhas.
Apresentação e análise de documentos
Todos os documentos relativos à arrecadação e aos gastos de campanha deverão ser apresentados por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), e a análise poderá ser feita por amostragem. Para isso, é necessário que a unidade técnica no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), ou ainda o responsável pelo exame das contas no cartório eleitoral, apresentem o plano de amostragem para a autorização prévia da autoridade judicial.
Correções poderão ser feitas nas prestações de contas já em análise, desde que em cumprimento à diligência que implique a alteração de documentos apresentados inicialmente, ou voluntariamente, na hipótese de algum erro material ser detectado antes da análise técnica.
As conclusões do exame documental de cada prestação de contas serão dispostas num parecer conclusivo, ao qual a parte interessada – candidato ou partido – terá acesso para, no prazo de três dias, apresentar manifestação. Depois disso, os autos serão remetidos ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para que emita parecer no prazo de dois dias.
Quando o processo for devolvido pelo MPE, as prestações de contas seguirão para julgamento. A Justiça Eleitoral poderá decidir pela aprovação total ou com ressalvas, pela desaprovação ou, ainda, declarar a não prestação, que é a ausência de documentos exigidos ou o não atendimento de diligências.
A norma prevê que as contas dos candidatos eleitos deverão ser julgadas até três dias antes da data da diplomação, prevista no Calendário Eleitoral para acontecer até o dia 19 de dezembro.
Punições cabíveis
O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e à aplicação de recursos perderá o direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário do ano seguinte. Os candidatos beneficiados poderão, ainda, responder por abuso do poder econômico. As responsabilidades civil e criminal são subjetivas e recaem somente sobre os dirigentes partidários responsáveis pela legenda à época dos fatos, e devem ser apuradas em processos específicos a serem instaurados nas instâncias judiciais competentes.
Caso as prestações de contas sejam julgadas como não prestadas, o candidato não poderá obter a certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato – o que, na prática, impede que ele se candidate novamente. Essa restrição ainda persistirá depois disso até que as contas sejam efetivamente apresentadas. No caso dos partidos políticos, a não apresentação de documentos acarreta a perda do direito de recebimento do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral e a suspensão do registro ou anotação do órgão partidário responsável.
Mesmo se a prestação de contas for aprovada com ressalvas, poderá ser determinada a devolução ao Tesouro Nacional de recursos recebidos de fonte vedada ou de origem não identificada.
RG/LC, DM

É com profundo pesar que o Conselho Federal da OAB recebe a notícia do falecimento de Ladislau Ramos, aos 82 anos, nesta terça-feira (28/6). Ramos era corregedor do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-MS, atuando em seu terceiro mandato. E foi, também por três vezes, presidente do tribunal. Nascido em Cáceres, no Mato Grosso, tinha orgulho que sua carteira era de número 1550; ele contava ao todo 54 anos militando na advocacia.
Reconhecido na carreira, foi agraciado com a Ordem Guaicurus do Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e com a Medalha Heitor Medeiros. O presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, destacou seu legado: “A advocacia amanhece enlutada. Doutor Ladislau foi um advogado brilhante, admirado por todos seus pares e que teve uma vida de serviços dedicados à OAB. Perdi um grande amigo que eu muito admirava. Que Deus possa confortar o coração de todos familiares”.
O CFOAB espera que, neste momento de dor, sua família se sinta em paz. Ramos deixa a esposa, Maria Aparecida de Freitas Castro Ramos, e as filhas, Isabela Ramos, juíza e esposa do ministro do TST Amaury Júnior Pinto Rodrigues, e Luciana Ramos, advogada.
Fonte: OAB Nacional
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