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Covid-19: testes rápidos estão incluídos nos planos de saúde

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Já está em vigor a Resolução Normativa 478, publicada ontem (20) no Diário Oficial da União (DOU) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inclui os testes rápidos de covid-19 na lista de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde. A inclusão do exame para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus covid-19) foi aprovada em reunião extraordinária da diretoria colegiada da ANS, realizada na noite do dia 19.

Segundo informou a ANS, o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o primeiro e o sétimo dia de início dos sintomas.

A decisão levou em conta a circulação e o rápido crescimento de casos relacionados à nova variante Ômicron, definida como variante de preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 26 de novembro do ano passado. O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, avaliou que além de mais acessível e de fornecer resultados mais rápidos, o teste de antígeno “pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”.

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A orientação dada pela ANS é que o beneficiário consulte a operadora do seu plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença. Lembrou também que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com a covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde.

Teste

O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “Teste SARS-COV-2 (coronavírus covid-19) – teste rápido para detecção de antígeno”. A ANS reforçou que a cobertura “será obrigatória quando o paciente apresentar Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o 1° dia e 7° dia desde o início dos sintomas”. A resolução salienta que as solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na Diretriz de Utilização (DUT) devem ser autorizadas de forma imediata.

A agência esclareceu que a Síndrome Gripal (SG) é atribuída ao paciente com quadro respiratório agudo caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças, além dos sintomas citados, os pais ou responsáveis devem considerar também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos, critérios específicos de agravamento devem ser levados em consideração, entre os quais síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.

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A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), por sua vez, é atribuída ao paciente com Síndrome Gripal (SG), que também apresente desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax, ou ainda saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente, coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças, além dos sintomas já mencionados, devem ser observados os batimentos de asa de nariz, cianose (cor azulada ou acinzentada da pele, das unhas, dos lábios ou ao redor dos olhos), tiragem intercostal (retração da musculatura entre as costelas durante a inspiração), desidratação e inapetência.

Estão excluídos da resolução 478 da ANS os contactantes assintomáticos de caso confirmado; crianças com idade igual ou inferior a 24 meses; pessoas que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo; indivíduos cuja prescrição objetive rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.

Fonte: AMM

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AMM completa 39 anos de fundação e comemora conquistas para os municípios

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A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM comemora nesta quarta-feira, 4 de maio, 39 anos de fundação. Ao longo dos anos a instituição fortaleceu a sua atuação municipalista e celebra quase quatro décadas de lutas, conquistas e vitórias em defesa dos municípios. Considerada uma referência na luta pelo fortalecimento do municipalismo e pela autonomia dos entes municipais, a AMM se fortaleceu e se consolidou por sua representatividade e pela trajetória de lutas e vitórias.

A instituição atua na defesa dos municípios, liderando e participando de mobilizações para garantir avanços, e também na prestação de serviços técnicos às prefeituras, com publicações no Jornal Oficial, elaboração de projetos, assessoria jurídica, técnica, capacitação, comunicação, serviços de apoio, entre outras atividades.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, ressalta que o principal papel da instituição é buscar mais recursos para os entes municipais, defender os municípios em todas as esferas de governo, perante os poderes constituídos, visando garantir mais autonomia e representatividade aos entes locais. “Nesses 39 anos a AMM tem defendido os municípios e, principalmente, o interesse dos cidadãos, que são diretamente contemplados com o trabalho desenvolvido pelos prefeitos”, frisou, destacando que boa parte das obras que são executadas nas cidades de Mato Grosso são resultado de projetos elaborados pela AMM.

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Fraga destacou também outros serviços prestados pela Associação e o fortalecimento de parcerias institucionais. “São muitos serviços que nós prestamos para diminuir os custos, as despesas das prefeituras e consequentemente contribuir com os cidadãos. Além disso, a AMM representa os prefeitos perante os poderes e trabalha para fortalecer a parceria com a Assembleia Legislativa, com o Tribunal de Contas, com o Ministério Público, com o Governo do Estado, com o TCU, com as bancadas estadual e federal, com o Congresso Nacional e outros órgãos e instituições”, assinalou.

Fonte: AMM

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