Cuiabá
Decreto limita teto de concessão de empréstimos consignados a servidores públicos municipais
Publicado
21 de janeiro de 2022, 15:26
Sempre pautado pelo zelo e na transparência aos interesses dos servidores públicos municipais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, editou por meio de ato publicado na edição do Gazeta Municipal de quinta-feira(20) o decreto de número 8.935 de 19 de janeiro de 2022 no que tange ao teto de concessão de empréstimos consignados facultativos.
Com base no valor total dos provimentos mensais, cada servidor poderá contratar empréstimo consignado de até 35% a ser descontado em folha. A normativa atende servidores públicos municipais ativos e inativos.
Foi criada uma margem extra para os descontos facultativos de 10% para associações e entidades afins. Essa normativa foi para adequar a lei com validade até 31 de dezembro do ano passado.
Com isso, a partir dessa nova medida, o limite que era de 75% baixou para 55%. Esse limite refere-se ao total possível de desconto voluntário do servidor, baseado na remuneração líquida, sendo excluídos desse total, o valor dos cálculos tributários de consumo.
Pela normativa, o prazo para amortização de novos empréstimos não poderá exceder 120 meses.
Veja a íntegra
DECRETO Nº 8.935 DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
ALTERA O DECRETO Nº 5.412, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ. O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 41 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública Municipal zelar pelos interesses dos servidores; CONSIDERANDO a necessidade de controle das informações pertinentes as empresas consignatárias; CONSIDERANDO o grande número de descontos efetuados a título de consignação e a natureza alimentar do salário;
DECRETA: Art. 1º O art. 3° do Decreto n° 5.412 de 03 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (…) (…) V – prestação referente a financiamento, empréstimo consignados, cartões de créditos e de benefícios concedidos por entidades bancarias, ou entidades integrantes do sistema financeiro e administradoras de cartões de crédito e de benefícios em folha de pagamento. (NR) (…)” Art. 2º O art. 7º do Decreto n° 5.412 de 03 de dezembro de 2013, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 7º A soma mensal das consignações facultativas não excederá a 55% (cinquenta e cinco por cento) da remuneração líquida do servidor, excluídos do cálculo o valor pago a título de contribuição para serviços de saúde patrocinados por órgãos ou entidades públicas e as prestações referentes a quitação de convenio ou cooperações técnicas disponibilizadas aos servidores pela associação dos servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Cuiabá – ASPE e demais sindicatos ou entidades de classe de servidores para aquisição de bens e serviços, na forma prevista nos incisos de I e II do art. 3º deste Decreto. § 1º (…) I – 10% (dez por cento) da remuneração liquida do servidor, destinada exclusivamente para consignações decorrentes do inciso VII do art. 3º; II – 35% (trinta e cinco por cento) para as demais consignações facultativas; III– 10% (dez por cento) para operações com cartões de créditos e de benefícios concedidos por entidades bancarias, ou entidades integrantes do sistema financeiro e administradoras de cartões de crédito; (…)”
Art. 3º O art. 10 do Decreto nº n° 5.412 de 03 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (…) I – O prazo para amortização de novos empréstimos não poderá exceder 120 meses. (…)” Art.4º Este decreto passa a vigorar na data de sua publicação. Palácio Alencastro, em Cuiabá(MT), 19 de janeiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal

Cuiabá
Tradicional festa de São Benedito começa nesta quinta-feira (30) e conta com a parceria da Prefeitura de Cuiabá
Publicado
28 de junho de 2022, 11:40A celebração da tradicional festa de São Benedito será realizada a partir desta quinta-feira (30), na igreja Nossa Senhora do Rosário e São Benedito. O evento conta com o apoio da Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Realizada há 300 anos, desde a construção da igreja, a festa de São Benedito é uma das maiores celebraões religiosas do Centro-Oeste. Neste ano, o evento ocorrerá até o dia 3 de julho. A expectativa é reunir mais de 40 mil pessoas durante os quatro dias de evento, por meio da realização das missas, rezas de terços, o tradicional chá com bolo e a procissão.
“Como cuiabano e prefeito dessa capital lendária, tenho a honra de pelo quinto ano consecutivo, ser parceiro desta belíssima celebração, ao nosso segundo padroeiro que é São Benedito. Temos que manter viva essa tradição religiosa, porque a fé Cristã é uma característica do nosso povo e a festa de São Benedito, que é a maior do Centro Oeste, é apontada por meio de pesquisa como o movimento da cultura que mais simboliza a cara do povo cuiabano”, declara o prefeito.
O secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Aluízio Leite, também destacou sobre a parceria e importância da celebração de São Benedito para a cultura cuiabana. “A população cuiabana tem muita fé e a festa de São Benedito faz parte da cultura Cuiabá, tendo um grande apelo popular diante dessa tradição. Por isso, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer faz questão de mais uma vez ser parceira desta celebração”, reforça o secretário.
O rei e a rainha da festa, William Campos e Ayrds Pivetta, afirmaram que, neste ano, um dos objetivos da festividade é angariar recursos para recuperação do santuário, tendo em vista, sua antiguidade. “Estamos esperando uma festa grandiosa de 300 anos. Queremos com isso, ajudar na reforma do prédio”, disseram.
Confira a programação:
30/06 – 1º dia do tríduo (verde)
5h – Missa campal em ação de graças a Deus e honra ao glorioso São Benedito. Depois o tradicional chá com bolo.
18h30 – Jantar com gastronomia regional e apresentação cultural
01/07 – 2º dia do tríduo (azul)
5h – Missa campal em ação de graças a Deus e honra ao glorioso São Benedito. Depois o tradicional chá com bolo.
18h30 – Jantar com gastronomia regional e apresentação cultural
02/07 – 3º dia do tríduo (verde)
5h – Missa campal em ação de graças a Deus e honra ao glorioso São Benedito. Depois o tradicional chá com bolo.
18h30 – Jantar com gastronomia regional e apresentação cultural
03/07 – Dia da grande festa (vermelho)
5h – Missa campal em ação de graças a Deus e honra ao glorioso São Benedito. Depois o tradicional chá com bolo.
11h às 13h30 – Almoço com gastronomia regional
17h – Grande procissão da festa de São Benedito pelas ruas de Cuiabá
18h30 – Jantar com gastronomia regional e apresentação cultural
Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT
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