Cuiabá

Decreto limita teto de concessão de empréstimos consignados a servidores públicos municipais

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Davi Valle

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Sempre pautado pelo zelo e na transparência aos interesses dos servidores públicos municipais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro,  editou por meio de ato publicado na edição do Gazeta Municipal de quinta-feira(20) o decreto de número 8.935 de 19 de janeiro de 2022 no que tange ao teto de concessão de empréstimos consignados facultativos.

Com base no valor total dos provimentos mensais, cada servidor poderá contratar empréstimo consignado de até 35% a ser descontado em folha. A normativa atende servidores públicos municipais ativos e inativos. 

Foi criada uma margem extra para os descontos facultativos de 10% para associações e entidades afins. Essa normativa foi para adequar a lei com validade até 31 de dezembro do ano passado. 

Com isso, a partir dessa nova medida, o limite que era de 75% baixou para 55%. Esse limite refere-se ao total possível de desconto voluntário do servidor, baseado na remuneração líquida, sendo excluídos desse total, o valor dos cálculos tributários de consumo.

Pela normativa, o prazo para amortização de novos empréstimos não poderá exceder 120 meses. 

Veja a íntegra 

DECRETO Nº 8.935 DE 19 DE JANEIRO DE 2022.

ALTERA O DECRETO Nº 5.412, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ. O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 41 da Lei Orgânica do Município.

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CONSIDERANDO que compete à Administração Pública Municipal zelar pelos interesses dos servidores; CONSIDERANDO a necessidade de controle das informações pertinentes as empresas consignatárias; CONSIDERANDO o grande número de descontos efetuados a título de consignação e a natureza alimentar do salário;

DECRETA: Art. 1º O art. 3° do Decreto n° 5.412 de 03 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (…) (…) V – prestação referente a financiamento, empréstimo consignados, cartões de créditos e de benefícios concedidos por entidades bancarias, ou entidades integrantes do sistema financeiro e administradoras de cartões de crédito e de benefícios em folha de pagamento. (NR) (…)” Art. 2º O art. 7º do Decreto n° 5.412 de 03 de dezembro de 2013, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 7º A soma mensal das consignações facultativas não excederá a 55% (cinquenta e cinco por cento) da remuneração líquida do servidor, excluídos do cálculo o valor pago a título de contribuição para serviços de saúde patrocinados por órgãos ou entidades públicas e as prestações referentes a quitação de convenio ou cooperações técnicas disponibilizadas aos servidores pela associação dos servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Cuiabá – ASPE e demais sindicatos ou entidades de classe de servidores para aquisição de bens e serviços, na forma prevista nos incisos de I e II do art. 3º deste Decreto. § 1º (…) I – 10% (dez por cento) da remuneração liquida do servidor, destinada exclusivamente para consignações decorrentes do inciso VII do art. 3º; II – 35% (trinta e cinco por cento) para as demais consignações facultativas; III– 10% (dez por cento) para operações com cartões de créditos e de benefícios concedidos por entidades bancarias, ou entidades integrantes do sistema financeiro e administradoras de cartões de crédito; (…)”

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Art. 3º O art. 10 do Decreto nº n° 5.412 de 03 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 (…) I – O prazo para amortização de novos empréstimos não poderá exceder 120 meses. (…)” Art.4º Este decreto passa a vigorar na data de sua publicação. Palácio Alencastro, em Cuiabá(MT), 19 de janeiro de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá prorroga mutirão fiscal para negociação de dívidas

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A Prefeitura de Cuiabá, através da Procuradoria Geral do Município, prorrogou nesta quinta-feira (30) o prazo para participação no mutirão fiscal. Após publicação do Decreto 9.936 de 28 de novembro, o prazo será até o dia 20 de dezembro.

Com o novo decreto, a adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) ou Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), bem como no posto de atendimento presencial da Procuradoria Fiscal, podendo ser formalizada, por meio de acordo extrajudicial, entre 01 a 20 de dezembro de 2023.

O Mutirão Fiscal oferece descontos substanciais, como 95% de redução em juros e multas para pagamentos à vista, 60% para parcelamentos em até 12 vezes, 50% para parcelamentos em até 24 meses e 30% de desconto quando o débito é dividido em 25 a 48 parcelas.

Este benefício se aplica a débitos fiscais gerados até 31 de dezembro de 2022, independentemente de estarem em situação de dívida ativa ou não.

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Os cidadãos têm a possibilidade de solicitar a renegociação de dívidas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), bem como multas de trânsito e ambientais. No caso das multas de trânsito, a negociação é feita diretamente com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

Desde 2020, o Mutirão da Conciliação Fiscal permite que os contribuintes formalizem acordos de forma totalmente online. Acessando o portal Refis Online, é possível realizar todo o processo em poucos cliques sem sair de casa.

Para aqueles que não possuem acesso à internet, podem procurar a sede da Procuradoria Geral do Município, que fica na Avenida Getúlio Vargas, 490, bairro Popular.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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