Ministério Público MT

Diagnóstico revela expansão da piscicultura em Bacia Hidrográfica

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Com aproximadamente 3.500 tanques, a atividade de piscicultura lidera o ranking de uso da água na Bacia Hidrográfica do Alto Rio Cuiabá. A lista inclui ainda a utilização da água para irrigação, abastecimento urbano e rural, agricultura, mineração, indústria, lazer e para o consumo animal. Os dados foram apresentados em audiências públicas realizadas esta semana nos municípios de Nossa Senhora do Livramento, Várzea Grande e Nobres.

O aumento da piscicultura, agropecuária, mineração, a expansão urbana e os sistemas de irrigação foram os pontos preocupantes elencados no diagnóstico apresentado pelo integrante do Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Saneamento Ambiental da Universidade Federal de Mato Grosso, José Álvaro. Os estudos vão subsidiar a elaboração do Plano de Bacia Hidrográfica do Alto Rio Cuiabá, que está sendo viabilizado com recursos do Banco de Projetos e Entidades do MPMT.

A promotora de Justiça titular da 4ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística e da Promotoria Especializada da Bacia Hidrográfica do Cuiabá, Michelle de Miranda Rezende Villela, destacou a importância da discussão. “É preciso conhecer para preservar. Esse estudo será essencial para a elaboração de políticas públicas que possam somar ao desenvolvimento sustentável”.

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A promotora de Justiça também enfatizou a relevância da participação da sociedade na consulta pública. “Estamos aqui para apresentar o diagnóstico, mas também para ouvir a população. Para o Ministério Público, como defensor do Estado Democrático de Direito, a opinião de vocês é fundamental para a construção desse plano”, acrescentou.

Para os participantes da audiência em Várzea Grande, entre as ações que deverão constar no plano estão a efetiva implantação do saneamento básico nos municípios; a implementação da coleta seletiva de lixo em Cuiabá e Várzea Grande; efetivação de um plano de comunicação para conscientização dos efeitos da falta de interligação na rede de esgoto; e identificação das responsabilidades de cada um dos maiores usuários da água do rio.

Participaram do dispositivo de honra da audiência realizada na Cidade Industrial o secretário municipal de Meio Ambiente, Jean Lucas Teixeira de Carvalho; o vereador Paulo Silva; o superintendente de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Luiz Noquelli; o presidente do Departamento de Água e Esgoto do município, Carlos Alberto Simões de Arruda; a secretária do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Esquerda do Rio Cuiabá, Eliana Rondon; e o comandante do Batalhão Ambiental, Fagner Augusto do Nascimento.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Lei que permite servidor comissionado conduzir licitação é questionada

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação questionando a constitucionalidade de uma lei municipal de Diamantino que dá margem para que servidor comissionado conduza procedimento licitatório. O município, segundo o MPMT, acrescentou a palavra “preferencialmente” no artigo extraído da lei federal que determina que a designação para condução do certame ocorra entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, ressalta que a competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação é privativa da União. Explica que a Lei Federal 14.133/2021, que dispõe sobre o assunto, é clara ao determinar que o agente de contratação é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.

Conforme o procurador-geral de Justiça, a norma federal não dá margem de interpretação para permitir que o servidor público comissionado possa exercer essa função. Cabe ao agente de contratação tomar as decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

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 “A permissão do exercício da função de agente de contratação por servidor comissionado, tendo em vista a natural alternância de poder, típica de democracias, pode gerar insegurança na condução do processo licitatório, em virtude da falta de continuidade, ocasionando eventual perda de capital técnico, contrariando o Princípio da Eficiência da Administração Pública, haja vista o caráter temporário, de livre nomeação e exoneração, baseados em vínculos de confiança com a autoridade nomeante”, esclareceu.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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