Ministério Público MT
Fazenda retoma atividade econômica após conciliação em mutirão
Publicado
17 de novembro de 2023, 15:45Após firmar acordos nas três esferas – administrativa, cível e criminal – durante o 2º Mutirão da Conciliação Ambiental, uma fazenda de criação de bovinos para corte localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 521km de Cuiabá) irá retomar a sua atividade econômica. As medidas restritivas foram retiradas e a propriedade desembargada mediante o compromisso assumido pelo proprietário de recompor a área desmatada e de pagar R$ 74,2 mil referentes a multas administrativas, R$ 17,9 mil a título de reparação civil e R$ 2,4 mil em transação penal.
A negociação foi intermediada pelo advogado Ayslan Moraes, que considera a autocomposição uma vitória para todas as partes. Ele conta que, na primeira edição do mutirão, firmou acordo em 25 processos e suspendeu 13 medidas de embargos. “Para se ter uma ideia, o nosso escritório consegue, em média, a suspensão de 15 embargos por ano. E em uma semana de mutirão no mês de setembro conseguimos 13”, revelou.
Aberto na quinta-feira (16), o 2° Mutirão da Conciliação Ambiental ocorre na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá até o dia 23 de novembro, das 8h30 às 17h30. Estão pautadas para o período 334 audiências. A iniciativa é uma parceria do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC) e Poder Judiciário (PJMT), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).
Conforme os organizadores, o principal objetivo é a regularização de áreas rurais que sofreram danos ambientais (como desmatamento, por exemplo). Consequentemente, os acordos refletem no aumento da arrecadação, redução das prescrições dos processos administrativos e evita a judicialização. Um balanço parcial do primeiro dia de atividades apontou que 75% dos processos resultaram em acordo.
A delegada Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino explica que o mutirão tem três salas de negociação, com duas mesas cada, para realização de seis audiências simultaneamente. “Em cada audiência haverá a presença de um representante da Sema-MT, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), do MPMT, da PJC, do PJMT e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), acompanhados das equipes técnicas”, disse. Ela explicou que a pauta foi montada após os advogados listarem os processos nos quais desejavam o acordo, enviarem para análise da Sema-MT, do MPMT e da PJC. Aqueles que atendiam os critérios estabelecidos, tiveram a audiência designada.
“A OAB-MT acompanha de perto o trabalho, especialmente as audiências, para averiguar se as garantias e prerrogativas dos advogados estão sendo cumpridas. Na edição passada, inclusive fomos elogiados por não haver nenhum desrespeito nesse sentido. Os advogados possuem total liberdade para analisar as condições propostas e optar pelo melhor caminho sob o ponto de vista do cliente. Eles não são coagidos a transacionar e o fato de vir até aqui não os obriga a conciliar, embora tenham interesse no acordo”, fundamentou a delegada.
O promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, coordenador do Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) Ambiental do MPMT, reforçou o perfil resolutivo do Ministério Público, que atua de maneira proativa na solução dos conflitos, de modo a evitar a judicialização das demandas. O membro do MPMT reiterou que o objetivo do mutirão é regularizar as áreas e imóveis degradados, bem como fazer com que os proprietários se comprometam a não mais infringir a legislação ambiental.
Para o gestor-geral do Nupemec, João Gualberto Nogueira Neto, o ambiente da autocomposição é o que há de melhor no Sistema de Justiça. “Porque permite que as resoluções dos conflitos sejam rápidas, menos estressantes e onerosas. Além disso, os acordos promovem ganhos para ambas as partes em um tempo muito menor do que seria gasto no processo comum, que tramita por anos nas esferas administrativa e jurídica. Para nós do Nupermec é muito importante que conflitos como esses, na esfera ambiental, possam ser resolvidos em um ambiente de diálogo”, avaliou.
Resultados – A 1ª edição do Mutirão da Conciliação Ambiental ocorreu de 25 a 29 de setembro, em Cuiabá. Foram realizadas 180 audiências, das quais 117 (65%) resultaram em acordos. Em apenas 45 casos (25%) não houve entendimento e em 18 (10%) o processo foi suspenso em razão da necessidade de novas diligências. Foram regularizados aproximadamente 2.223 hectares de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (ARL), bem como 7.216 hectares mediante reposição florestal. Além disso, os acordos implicaram em uma arrecadação de cerca de R$ 15,2 milhões aos cofres públicos.
Fonte: Ministério Público MT – MT


Ministério Público MT
Lei que permite servidor comissionado conduzir licitação é questionada
Publicado
29 de novembro de 2023, 12:45O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação questionando a constitucionalidade de uma lei municipal de Diamantino que dá margem para que servidor comissionado conduza procedimento licitatório. O município, segundo o MPMT, acrescentou a palavra “preferencialmente” no artigo extraído da lei federal que determina que a designação para condução do certame ocorra entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, ressalta que a competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação é privativa da União. Explica que a Lei Federal 14.133/2021, que dispõe sobre o assunto, é clara ao determinar que o agente de contratação é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.
Conforme o procurador-geral de Justiça, a norma federal não dá margem de interpretação para permitir que o servidor público comissionado possa exercer essa função. Cabe ao agente de contratação tomar as decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
“A permissão do exercício da função de agente de contratação por servidor comissionado, tendo em vista a natural alternância de poder, típica de democracias, pode gerar insegurança na condução do processo licitatório, em virtude da falta de continuidade, ocasionando eventual perda de capital técnico, contrariando o Princípio da Eficiência da Administração Pública, haja vista o caráter temporário, de livre nomeação e exoneração, baseados em vínculos de confiança com a autoridade nomeante”, esclareceu.
Fonte: Ministério Público MT – MT

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