Economia
‘Forcem-nos a pagar mais impostos’, dizem milionários em carta aberta
Publicado
20 de janeiro de 2022, 13:26

Um grupo formado por mais de cem bilionários e milionários fez um apelo a líderes políticos e empresariais reunidos em evento virtual do Fórum Econômico Mundial: “Forcem-nos a pagar mais impostos”. Institulados “Milionários patriotas”, eles assinaram uma carta aberta em que dizem acreditar não estarem fazendo sua parte para a recuperação global da economia após a crise provocada pela pandemia de Covid-19.
Entre os signatários está a herdeira da Disney, Abigail Disney. Não há brasileiros na lista. Os nomes podem ser encontrados aqui.
“Como milionários, sabemos que o atual sistema tributário não é justo. A maioria de nós pode dizer que, embora o mundo tenha passado por uma imensa quantidade de sofrimento nos últimos dois anos, na verdade, nós vimos nossa riqueza aumentar durante a pandemia — poucos ou nenhum de nós pode honestamente dizer que pagamos nossa parte justa em impostos”, afirmaram.
No fim de semana, um estudo da ONG Oxfam revelou que, desde o início da pandemia, decretada em março de 2020, um novo bilionário surgiu a cada 26 horas. Os dez homens mais ricos do planeta mais que dobraram suas fortunas, que passaram de US$ 700 bilhões para US$ 1,5 trilhão, um aumento de US$ 15 mil por segundo ou de US$ 1,3 bilhão por dia no mesmo período.
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Nessa lista, de ricos que ficaram ainda mais ricos, estão Elon Musk, CEO da Tesla; Jeff Bezos, da Amazon; Bill Gates, da Microsoft; Larry Page e Sergey Brin, do Google e Mark Zuckerberg, do Facebook.
Enquanto isso, a renda 99% da população global caiu, e mais de 160 milhões de pessoas foram empurradas para a pobreza no mesmo período.
À agência de notícias Reuters, um porta-voz do Fórum Econômico Mundial disse que pagar uma parte justa dos impostos era um dos princípios do fórum, assim como a taxação de grandes fortunas — assim como acontece na Suíca, onde a organização é sediada. Porém, poucos países adotam esse tipo de imposto.
De acordo com um estudo desenvolvido pelos “Milionários Patriotas” em parceria com a Oxfam e outras ONGs, uma taxa progressiva sobre fortunas começando em 2% para os que têm mais de US$ 5 milhões e chegando a 5% para os bilionários poderia levantar US$ 2,52 trilhões, o suficiente para tirar 2,3 bilhões de pessoas da pobreza em todo o mundo.

Economia
Planos acionam Justiça por ressarcimento com remédios fora da Anvisa
Publicado
28 de junho de 2022, 11:35
Operadoras de planos de saúde estão recorrendo à Justiça para cobrar despesas de medicamentos de alto custo de usuários. Elas se baseiam na Tese 990 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2018 mudou o entendimento da maioria dos Tribunais do país sobre a obrigação de as operadoras cobrirem medicamentos que não estavam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que estavam sendo prescritos pelos médicos a alguns pacientes, especialmente para tratamentos contra o câncer.
Além de questionar o pagamento dos remédios, as operadoras passaram a ingressar na Justiça pedindo a devolução dos custos referentes ao período em que os medicamentos estavam sem registro. O STJ, então, passou a determinar o ressarcimento aos planos de saúde, mesmo que os consumidores estivessem amparados por decisões judiciais anteriores que asseguravam a cobertura.
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Foi o caso do economista Cláudio Salm, ex-diretor do IBGE, revelado pelo colunista de O Globo Elio Gaspari, no último domingo (dia 26). Usuário da operadora de saúde Unimed durante 20 anos, Salm foi diagnosticado com um câncer de pulmão, e recorreu a um medicamento importado. Como o fármaco não estava na lista de medicamentos registrados na Anvisa, ele foi à Justiça e obteve uma liminar que lhe assegurava o direito de reembolso da operadora.
Meses depois, o remédio entrou na lista de remédios registrados no órgão regulador. Em agosto de 2019, Cláudio Salm morreu. A Unimed, então, ingressou na Justiça, cobrando R$ 176 mil.
O processo de Salm transitou em julgado em 2020, após uma decisão monocrática do ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma do STJ, e agora a operadora está fazendo a cobrança ao espólio do falecido. A defesa da família do economista não se pronunciou sobre o caso.
Medicamento de alto custo
A Unimed-Rio informou que deu início à cobrança após o entendimento do STJ sobre a legalidade de recusa da cooperativa em fornecer medicamentos sem registro na Anvisa. A operadora entende que é “legal o direito ao ressarcimento dos valores despendidos com o tratamento pelo período no qual a medicação não tinha autorização do órgão sanitário para ser utilizada no Brasil”.
Para o advogado Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena e Silva, a mudança no entendimento do STJ causou grande insegurança jurídica no mercado, já que havia uma decisão judicial para cada um dos paciente assegurando o pagamento dos medicamentos pelas operadoras.
“A decisão colocou os consumidores em uma arapuca. Esses consumidores, quando buscavam a Justiça, se apoiavam no entendimento de que, mesmo sem registro na Anvisa, as operadoras poderiam custear (os remédios). Depois que houve a mudança, o STJ não fez nenhum tipo de modulação sobre o tema, o que abriu espaço para essa cobrança das operadoras, colocando o consumidor em situação de extrema vulnerabilidade, porque são medicamentos de alto custo”, explica ele.
Divergência de entendimento
Embora outros casos estejam chegando ao STJ, com pedidos de ressarcimento das operadoras contra os clientes, alguns processos também estão com recursos apresentados no Supremo Tribunal Federal (STF), que tem um entendimento diferente.
Em maio, o ministro Ricardo Lewandowki foi relator do caso de um paciente em tratamento de um mieloma — um tipo de câncer que afeta glóbulos brancos — que também havia obtido na Justiça o direito de cobertura de um medicamento não registrado pela Anvisa. O ressarcimento agora estava sendo cobrado pela operadora do plano de saúde.
Segundo o ministro, o usuário do plano de saúde não deveria ser obrigado a custear o tratamento realizado com o medicamento Revlimid no período que antecedeu o registro do fármaco na Anvisa. O ministro citou na decisão o direito constitucional à vida e à saúde, mas também a segurança jurídica, já que o entendimento era de que o plano deveria arcar com a despesa.
“Nem todos os casos chegam ao STF. Esperamos que o Supremo, em algum momento, mude esse entendimento. Com base nesta tese, as operadoras começaram a recorrer ao STJ, caso a caso, e este passou a julgar que elas poderiam cobrar dos consumidores, principalmente aqueles que receberam doses antes do registro na Anvisa”, avalia o advogado Rafael Robba.
Fonte: IG ECONOMIA
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