Policial

Homens são detidos pela PRF em Pontes e Lacerda por porte de arma de fogo ilegal

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Na noite de ontem (20.01), no km 276 da BR 174, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização nas proximidades da UNEMAT (Universidade Estadual de Mato Grosso) em Pontes e Lacerda, momento em que foi dada ordem de parada a um veículo de cor preta, o qual era ocupado por quatro indivíduos.

Durante o procedimento de abordagem e fiscalização aos equipamentos obrigatórios do veículo, foram encontradas duas espingardas calibre 22 e uma escopeta calibre 12 escondidas junto ao estepe. Em vista disso, a equipe da PRF decidiu realizar uma busca mais detalhada nas partes internas do automóvel, sendo encontrado ao lado do banco do motorista, um revólver calibre 38 com 6 munições e no banco traseiro, 54 munições calibre 22 e 07 munições de calibre 12.

Diante dos fatos, os ocupantes do veículo foram questionados sobre a documentação e legalidade das armas, informaram não possuir nenhum tipo de documento que autorize a posse ou o porte dos armamentos e que estavam voltando para Pontes e Lacerda/MT após uma caça.

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Perguntados referente a propriedade de cada armamento, apenas um dos indivíduos declarou não portar nenhuma arma e por isso foi liberado. Os outros três, um homem de 39 anos, um de 45 e outro de 51 anos foram detidos, a princípio, pelo crime de Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Todos os detidos e os armamentos foram conduzidos à Delegacia da Polícia Civil em Pontes e Lacerda/MT.

Fonte: PRF MT

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Policial

Foragido do Distrito Federal é localizado pela Polícia Civil em assentamento no interior de MT

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A equipe da Delegacia de São Félix do Araguaia cumpriu nesta tarde de segunda feira (04.12), dois mandados de prisão definitiva de um foragido do Distrito Federal.

Os policiais civis localizaram C.R.S. de 42 anos, no Assentamento Taboca, na zona rural de São Félix do Araguaia. Ele alegou que estava trabalhando no município há, aproximadamente, quatro meses.

Conforme a apuração, ele tem duas condenações por homicídios, resultando numa somatória de penas de no mínimo 30 anos de reclusão, conforme mandados de prisão definitiva expedidos pela Vara de Execução Penal do Distrito Federal.

Após a prisão, ele foi conduzido à unidade policial para as providências cabíveis e informação do cumprimento da ordem judicial e ficará à disposição da justiça na unidade prisional local.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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