Justiça
Indígenas seguem acampados no DF e aguardam decisão sobre demarcação
Publicado
25 de agosto de 2021, 19:51
Cerca de 6 mil índios de 170 povos estão acampados em Brasília para acompanhar o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode analisar o marco temporal para demarcações de terras indígenas. O caso deve começar a ser analisado na sessão de amanhã (26).
Desde o último domingo, os indígenas estão no acampamento Luta pela Vida, na Esplanada dos Ministérios, onde recebem visitas de apoiadores da sociedade civil e políticos. Foram realizados diversos atos contra medidas que possam restringir as regras de demarcações de terras e para pedir o combate violência contra o povos indígenas, como invasões de terras.


Indígenas acompanham sessão em um telão montado em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes – Fabio Rodrigues-Pozzebom/AgênciaBrasil
O STF deve iniciar amanhã o julgamento do processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani.
O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para outros casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário.
Durante o julgamento, os ministros poderão discutir o chamado marco temporal. Pela tese, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
O caso é relatado pelo ministro Edson Fachin. A previsão é que o julgamento não seja finalizado nesta quinta-feira.
Repercussão
O assessor político da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Marcos Sabaru, critica a abrangência do julgamento. Para ele, é inconstitucional condicionar situações tão distintas entre os povos indígenas em todo o Brasil a uma situação específica que ocorre em um estado.
“A aprovação desse projeto de lei seria um dos retrocessos mais significativos no reconhecimento dos direitos dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais e seus recursos desde a redemocratização no Brasil”, disse, em nota, Anna Lívia Arida, diretora adjunta da Human Rights Watch.
Indígenas acompanham sessão em um telão montado em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes – Fabio Rodrigues-Pozzebom/AgênciaBrasil
Edição: Bruna Saniele

Justiça
STF julga quarentena para indicação de políticos para estatais
Publicado
6 de dezembro de 2023, 06:45O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (6) a constitucionalidade de parte da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para exigir quarentena de 36 meses para indicações de políticos e pessoas ligadas a partidos para a diretoria de empresas públicas.
Em março deste ano, ex-ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, suspendeu o dispositivo que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais sem o cumprimento da quarentena.
Pela decisão, somente quem continua participando da estrutura decisória de partidos ou que possui trabalho vinculado às legendas está impedido de ser indicado.
No entendimento do ministro aposentado, o prazo de 36 meses fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Antes de deixar o cargo, o ministro também acrescentou na decisão que os casos de corrupção em estatais, como as acusações de desvios na Petrobras, investigadas na Operação Lava Jato, foram cometidos por empregados de carreira da empresa pública.
“A alegação de que os dispositivos impugnados servem para reduzir o risco de captura da empresa estatal por interesses político-partidários ou sindicais, fator supostamente responsável por alguns casos notórios de corrupção, não se sustenta”, argumentou.
Após a decisão liminar de Lewandowski, o caso foi levado para julgamento no plenário do Supremo, mas a análise foi suspensa por um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. O julgamento é motivado por uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB, autor da ação, em dezembro do ano passado.
Conforme a Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, é vedada a indicação para o conselho de administração e para a diretoria de estatais ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, dirigente de partido político que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória de partidos ou em campanhas políticas.
Fonte: Justiça

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