Justiça autoriza desfiliação de vice presidente da Câmara do PL
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) oficializou o pedido de desfiliação do do vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos, do PL. O parlamentar alegou que seria incompatível seguir no Partido Liberal após a filiação do presidente Jair Bolsonaro (PL). Em nota, Ramos declarou nesta sexta-feira que só decidirá em qual agremiação se filiará a partir do mês de março.
“Comunico que, após liminar deferida pelo TSE, no último dia 10 o TRE-AM oficializou minha desfiliação do PL. Até o início de março anunciarei o partido ao qual me filiarei para disputar as eleições. Agora não é tempo de eleição, é tempo de toda energia para ajudar o Amazonas e o Brasil”, disse Marcelo Ramos.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu a “justa causa” e autorizou a desfiliação de Marcelo Ramos do PL, dia 21 de dezembro.
O vice- presidente da Câmara anunciou sua desfiliação no início de dezembro. Ele já tinha deixado claro que não permaneceria no mesmo partido que o presidente Bolsonaro.
O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, não se opôs à saída do deputado. Em carta, ele concordou que a permanência de Ramos seria ”insustentável” diante das divergências políticas e que causaria ”constrangimento de natureza política para ambas as partes”.
O líder do PT na Câmara, Reginaldo Lopes (MG), apresentou nesta manhã um projeto de decreto legislativo para suspender o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilita que o governo federal adote medidas com impacto eleitoral. A medida foi editada na segunda-feira pelo mandatário e determina que a Advocacia-Geral da União (AGU) opine se atos do governo neste ano ferem ou não a legislação eleitoral já durante o processo interno de elaboração desses atos.
No projeto apresentado por Reginaldo, o deputado argumenta que o decreto presidencial fere a Constituição duas vezes: primeiro por causar um desvio de finalidade e função da AGU e, segundo, por tentar burlar a lei eleitoral. A proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado para entrar em vigor e, assim, suspender a medida editada por Bolsonaro.
A estratégia do deputado petista é impedir que o decreto presidencial seja usado para agilizar a adoção de medidas em ano eleitoral, como a criação do auxílio para caminhoneiros e a ampliação do Auxílio Brasil (de R$ 400 para R$ 600) em discussão no Congresso com apoio do governo. A lei eleitoral proíbe a criação e a ampliação de benefícios sociais no ano do pleito, mas o governo e parlamentares tentam driblar essa regra.
“Assim, o referido decreto ora impugnado incorre em dupla inconstitucionalidade, na medida em que utiliza o Chefe da Advocacia-Geral da União como anteparo, em desvio de função e de finalidade, de eventuais práticas eleitorais vedadas, inclusive com reflexos no necessário equilíbrio de oportunidades do pleito, além de objetivar, antecipadamente, permitir que o Presidente da República, em campanha, possa desde logo, com o auxílio da AGU, superar (burlar) as regras eleitorais, de modo a legitimar práticas vedadas e incompatíveis, nesse período, com a regularidade do processo eleitoral”, diz Reginaldo na proposta.
O decreto presidencial determina que compete ao advogado-geral da União, hoje Bruno Bianco, dar parecer sobre “os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial”.