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Justiça concede liminar à Aprosoja em ação contra Monsanto

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Com decisão, multinacional deverá depositar em juízo os royalties pagos pelos produtores rurais de Mato Grosso

A Justiça Federal concedeu liminar favorável à Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) na ação contra a Monsanto. A entidade ingressou com uma ação de nulidade da patente de Soja Intacta da Monsanto (patente PI 0016460-7), em novembro de 2017, por entender que a patente concedida não cumpre os requisitos legais previstos na Lei de Propriedade Industrial.
A decisão do juiz da 3ª vara Federal, Cesar Augusto Bearsi, determinou que: “a Monsanto Technology LLC e a Monsanto do Brasil Ltda depositem em juízo da 2ª Vara Federal de Mato Grosso o valor que cada produtor rural associado da Aprosoja pagar a título de royalties pela aquisição da tecnologia Intacta RR2 Pro, exclusivamente em relação à patente PI0016460-7, a partir da intimação desta decisão, sendo que tais valores permanecerão depositados até o trânsito em julgado ou ordem em sentido contrário”.
Ainda, conforme o magistrado, os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, desde o desembolso.
De acordo com levantamento da Aprosoja, em relação à safra de soja 2017/2018, a Monsanto deve faturar cerca de R$ 800 milhões com royalties da Intacta somente no estado de Mato Grosso.
Para o presidente da associação, “a decisão da Justiça coloca um ponto de equilíbrio na discussão, já que nada mais justo do que o valor do royalty ser depositado em juízo até a decisão final do processo. Esta é uma vitória para o setor. Nós apresentamos subsídios técnicos na Justiça que demonstram que a patente sequer deveria ter sido concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi). Aliás, o próprio Inpi, com coerência, reexaminou seu posicionamento, concluindo pela nulidade da patente. Portanto, consideramos uma primeira e importante vitória”, afirmou Antonio Galvan.
INPI – Em defesa encaminhada à Justiça Federal em janeiro deste ano, o INPI reavaliou tecnicamente a questão e entendeu pela nulidade da patente da tecnologia Intacta da Monsanto (patente PI 0016460-7).
Lei de Propriedade Industrial – Conforme a Aprosoja, a patente PI 0016460-7 viola a legislação em três principais pontos. O primeiro, é que a Monsanto não informou ou demonstrou tecnicamente quais construções gênicas foram originalmente concebidas e testadas. Não há demonstração de seus efeitos técnicos. “E isso é fundamental para a concessão de uma patente, representando total carência de inovação, sendo apenas a derivação de ensinamentos conhecidos”, explica o diretor executivo da Aprosoja, Wellington Andrade.
O segundo ponto é a falta de transparência e insuficiência descritiva, uma vez que a patente deve cumprir com requisitos legais e técnicos que permitam, no fim de sua vigência a total reprodução da invenção. E, o terceiro ponto levantado pela Aprosoja, é a adição ilegal de matéria à patente depositada.
“Além da falta de inovação, consideramos esse terceiro ponto uma falha grave, já que após o depósito do pedido, a titular fez alterações na descrição da invenção, com o intuito de sanar algumas deficiências. Ocorre que tais alterações se estendem além da matéria originalmente depositada. Isto é indevido porque, sendo a data de depósito relevante para a aferição da concessão ou não da patente de invenção, alterações que se estendem além da matéria originalmente depositada representam adição indevida de material”, completa Andrade.

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Mercado de produtos para muçulmanos deve crescer 15% em 2024

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O chamado “mercado halal”, de produtos direcionado aos muçulmanos, está crescendo bastante e chamando atenção. Hoje, já são 1,9 bilhão de consumidores, e espera-se que esse número aumente 25% nos próximos anos.

No ano passado, a América Latina exportou US$ 25 bilhões em comidas halal, e o Brasil é o líder mundial nesse segmento. Quando falamos de carne bovina, 95% do que o Brasil exporta está nessa categoria. No caso do frango, a produção brasileira representa 40%. Só para os Emirados Árabes Unidos, foram vendidas 445 mil toneladas de frango em 2021, gerando uma receita de US$ 953 milhões. Dubai, sozinha, importou 18 mil contêineres dessa proteína e 22 mil no total (carne e frango).

Mahmood Al Bastaki, do World Logistics Passport (WLP), plataforma de comércio global do governo de Dubai, destaca a relação comercial positiva entre os países. Os árabes confiam nos produtos brasileiros devido à segurança sanitária e à certificação halal.

O WLP espera que as exportações de produtos halal na América Latina cresçam 15% em 2024. Essa iniciativa oferece benefícios como processos aduaneiros mais ágeis e tarifas reduzidas, o que ajuda bastante nas negociações. Al Bastaki exemplifica que uma empresa exportadora de frango congelado parceira do WLP economiza cerca de US$ 1.020 em um contêiner de 40 pés.

Leia mais:  Exportações do agronegócio de Minas Gerais atingiram R$ 53,9 bilhões de janeiro a setembro

Para ser considerado halal, um produto precisa seguir padrões específicos e ter certificação. O mercado de certificação halal está crescendo junto com as exportações. Uma das principais certificadoras na América Latina aprovou 30 novas empresas do agronegócio em 2022, o dobro do ano anterior, sendo dez delas na produção de proteína animal.

Atualmente, o processo de certificação leva de três a cinco semanas, mas o WLP está trabalhando com o governo brasileiro para simplificar e agilizar a autenticação on-line.

Além das carnes de frango e bovina, os Emirados Árabes Unidos têm interesse em desenvolver rotas comerciais para café, cacau e frutas. O Brasil é o principal produtor e exportador de café no mundo e tem potencial para expandir ainda mais nesse mercado. Quanto às frutas, embora o transporte seja mais caro, a qualidade das frutas brasileiras é superior, o que atrai interesse de países árabes e de outros destinos.

É um cenário promissor para o mercado brasileiro explorar essas vantagens e expandir seus negócios.

Fonte: Pensar Agro

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