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Justiça nega pedido da Procuradoria para Jayme Campos retirar propaganda das redes sociais

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O magistrado enfatizou que não existiu um pedido explicito de votos

O juiz membro Paulo Cezar Alves Sodre, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), negou pedido de providências efetuado pela Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, para que o pré-candidato ao Senado, Jaime Campos (DEM), retire de suas redes sociais suposta propaganda extemporânea.

A Procuradoria argumentou que Jaime, em 13 de junho deste ano, teria postado em suas redes sociais (Facebook e Instagram) a seguinte mensagem: “Pessoal como vocês puderam acompanhar na mídia, eu e o Mauro Mendes decidimos que vamos trabalhar para viabilizar a nossa candidatura ao Senado e ao Governo, respectivamente. Estamos abertos para ouvi-los e decidirmos JUNTOS qual é o Mato Grosso que queremos. Espero contar com o apoio de vocês nessa caminhada! #Jayme Campos #Dem # MT #25”. Para a Procuradoria, Jaime, ao assim agir, infringiu a Resolução TSE nº 23.390, bem como do disposto no artigo 36, caput da Lei nº 9.504/97, que proíbe a divulgação de propaganda e publicidade eleitoral, direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos, antes do dia 16 de agosto do corrente ano.

“Isso porque na inserção JAYME CAMPOS voluntariamente destacou o cargo a pretende ocupar (senador da República), indicou o eleitorado (Estado de Mato Grosso), pediu votos (“conto com o apoio de vocês nessa caminhada”) e ainda registrou a sigla do Partido DEM/MT nº 25” justificou a Procuradoria Regional Eleitoral, que ponderou que nos autos há elementos suficientes que bem demonstram o conhecimento acerca da propaganda extemporânea diretamente por parte do candidato beneficiado, restando plenamente comprovada a prática da propaganda eleitoral antecipada.

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A Procuradoria pediu a condenação de Jaime e do Diretório Estadual do DEM, pela propaganda eleitoral antecipada ao pagamento da multa prevista no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, e a expedição de ordem judicial aos Requeridos (JAYME e FACEBOOK) para que retirem imediatamente a propaganda eleitoral extemporânea das mídias sociais Facebook e Instagram e comprovem em Juízo.

No entanto, em sua decisão, o juiz membro destacou que “a caracterização da propaganda antecipada sempre foi assunto controvertido. Primeiro, porque a lei eleitoral não explicita a partir de quando pode um ato ser considerado propaganda antecipada; segundo, porque apesar de inúmeras leis regulamentando o assunto, ainda pairam dúvidas e incertezas em relação a determinados aspectos da legislação”.

“Por evidente que o meio utilizado para a divulgação da informação não é vedada por lei. A Lei 9.504/97, bem assim a Resolução 23.551/2017 do TSE, preveem a divulgação de propaganda pela Internet, sendo vedado apenas o impulsionamento pago, quando não patrocinado pelo candidato, partido ou coligação.

“Aqui ao que consta, não se trata de impulsionamento pago, mas sim de veiculação de informação no próprio perfil do Representando Jayme Veríssimo de Campos, não havendo, quanto à forma, qualquer irregularidade”.

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Para o magistrado, na informação veiculada constam duas informações essenciais, sendo (I) a menção ao cargo que o representado pretende concorrer, no caso o Senado; e (II) o pedido de apoio, mas, tais conteúdos são expressamente permitidos pela redação do artigo 36-A da Lei 9.504/97.

“Em princípio, de acordo com os precedentes então emanados do TSE, em especial o contido no RESPE 5124, de 18.10.2016 (Relator Min. Luiz Fux) por não haver pedido explicito de votos, não estaria configurada propaganda antecipada”.

Ao fim, o magistrado enfatizou que não existiu um pedido explicito de votos e ainda, não se verificou a afronta a qualquer uma das exceções previstas no art. 36-A da Lei 9.504/97, e que há de se dar prevalência nessa fase processual, à disposição contida no art. 33 da Resolução 23.551 TSE, no sentido de que “A atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático”, priorizando-se, pois, o amplo contraditório. “Nego, portanto, o pedido de retirada imediata da informação veiculada no Facebook do representado”, diz decisão.

 

Fonte: VG News

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AlMT concede honrarias a personalidades que contribuem com o desenvolvimento de Mato Grosso

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Mais de uma centena de personalidades que contribuem para o desenvolvimento do estado de Mato Grosso foram homenageadas durante sessão especial realizada na noite desta terça-feira (05), no Plenário das Deliberações Deputado Rene Barbour, na Assembleia Legislativa, em Cuiabá.

A solenidade foi requerida pelo deputado estadual Faissal (Cidadania), que promoveu a entrega de comendas, moções de aplausos e títulos de cidadão mato-grossense.

“Este é um momento especial, em que reconhecemos e valorizamos aqueles que contribuíram de forma significativa para o nosso estado. Gostaria de parabenizar todos os homenageados presentes. Seus feitos e dedicações são verdadeiros exemplos a serem seguidos. Vocês são inspirações para todos nós e motivo de orgulho para o povo mato-grossense”, declarou o parlamentar.

O advogado Cláudio Stábile Ribeiro, o desembargador Orlando de Almeida Perri, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha e o empresário João Paulo Cerutti foram agraciados, respectivamente, com as comendas Filinto Müller, Dante de Oliveira, Marechal Cândido Rondon e a Comenda de Mérito Agropecuário Senador Jonas Pinheiro da Silva.

“Gostaria de fazer um agradecimento especial ao deputado Faissal. Quando estávamos passando a quase não acreditar mais na política, surgiu um jovem deputado que, com a sua seriedade, seus projetos e sua coragem nos fez voltar a acreditar. Agradeço também pelo reconhecimento ao trabalho que pude realizar enquanto presidente e diretor nacional da OAB MT, entre outros trabalhos, sempre com o objetivo de fortalecer e valorizar a advocacia e, com isso, fortalecer a sociedade”, disse Cláudio Stábile.

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Na sequência, foram entregues títulos de cidadão mato-grossense a 15 pessoas em reconhecimento às contribuições prestadas ao estado. Entre elas, o delegado Marcel Gomes de Oliveira. Natural de Salvador (BA), ele reside em Mato Grosso há 12 anos e já atuou nos municípios de Alta Floresta, Carlinda e Paranaíta. Nos últimos cinco anos, dedica-se a investigações de crimes de homicídio na Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá.

“Na Delegacia de Homicídios temos a tarefa árdua de prender aqueles que praticam homicídios e feminicídios aqui na nossa capital. Sinto-me honrado por estar sendo agraciado com este título na noite de hoje e por ter ao meu lado policiais competentes e aguerridos para trabalhar diuturnamente no combate a esse tipo de criminalidade. Fico extremamente lisonjeado e agradecido por ter sido acolhido neste estado”, afirmou o delegado.

Durante a solenidade, o deputado Faissal homenageou ainda 92 personalidades e o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado de Mato Grosso (Sindmat) com moções de aplausos em congratulação pelos relevantes serviços prestados ao estado. 

No rol de homenageados figuram ainda advogados, médicos, membros da diretoria do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), bem como integrantes da equipe mato-grossense de boliche de Mato Grosso e do Projeto de Extensão de Proteção dos Animais de Rua, realizado no município de Barra do Bugres, entre outros.

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“É um grande motivo de orgulho recebermos esta homenagem. O Sindmat é uma entidade proativa e que tem feito a diferença na vida deste estado e deste país. Somos uma força de 4,8 mil empresas de transporte rodoviário e 82 mil trabalhadores de carteira assinada”, frisou Eleus Amorim, presidente do sindicato.

O presidente do Conselho Regional De Medicina (CRM), Diogo Leite Sampaio, agradeceu ao deputado Faissal pela homenagem e destacou o compromisso dos profissionais com a saúde da população mato-grossense e da instituição, com a defesa da boa prática da medicina. Em sua fala, sugeriu ainda a criação de uma Frente Parlamentar da Medicina para discutir questões importantes para evolução da área no estado.

“Estamos muito felizes em receber essa homenagem à instituição e aos quase 9 mil médicos mato-grossenses, que atuam diariamente defendendo a saúde da população. Perdemos muitos colegas pela Covid, mas em todos os momentos estivemos presentes atendendo a população e não abandonamos os nossos pacientes”, ressaltou.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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