Economia
Motoboy de operadora do iFood tem vínculo empregatício, diz Justiça
Publicado
22 de janeiro de 2022, 14:16

A juíza do Trabalho substituta Isabele Haddad Frait determinou que há vínculo empregatício entre um entregador e uma subsidiária do iFood. Segundo a magistrada, o caso, julgado na quarta-feira (19), difere das ocasiões em que autônomos pedem o reconhecimento de vínculo trabalhista com as plataformas, porque envolve uma operadora logística (OL) que tem contrato exclusivo com o iFood. A OL admitiu o entregador para delivery de lanches era sua intermediária direta com o aplicativo.
iFood se defende e diz “não atuar no ramo de entregas”
O entregador entrou com um processo contra a operadora logística por entender que houve fraude na relação contratual, porque a empresa queria “evitar a aplicação das normas trabalhistas”.
A companhia, chamada THL Entregas Rápidas, tem contrato de exclusividade com o iFood, como relatado pelo autônomo e confirmado pelo site da operadora de logística na internet. O acordo com o entregador previa remuneração variável e quinzenal por entregas feitas em nome da plataforma.
Em sua defesa, a THL disse que não havia relação empregatícia com o entregador, porque ele prestava um serviço “esporádico e eventual”, e que “ele tinha plena autonomia para aceitar ou recusar entregas e para decidir para qual empresa prestaria serviços”.
Intimado no processo, o iFood defendeu que “não atua no ramo de entregas (delivery), tampouco no ramo de fabricação e comercialização de alimentos e bebidas”. Além disso, a plataforma justificou que apenas gerencia os pedidos feitos por via de “restaurantes e estabelecimentos similares”, e disse que não se beneficiou do serviço prestado pelo entregador. A companhia acrescentou que a THL é apenas uma intermediadora no processo.
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Juíza condena iFood e THL Entregas Rápidas
Para a juíza, a relação entre o entregador e a THL “detinha poderes típicos de um empregador”. Em audiências, testemunhas que trabalhavam na mesma “praça” de entregas alegaram que representantes da operadora logística entregavam escalas de horário aos entregadores, determinavam dias de folga, ditavam a conduta dos autônomos e também faziam ameaças de punição caso eles se recusassem a prestar serviço.
Além disso, a magistrada constatou que, para se cadastrar na OL, os entregadores precisavam primeiro se registrar no sistema do iFood. A operadora logística fornece alguns equipamentos aos entregadores, como colete reflexivo, caixa térmica e máquina de pagamentos para quem opta por pagar na hora da entrega.
O iFood precisa da OL justamente para aceitar outras formas de pagamento que não sejam online e feitas via aplicativo. Outro benefício é que as empresas de logística oferecem toda a infraestrutura para o serviço de delivery.
A THL ameaçava punir os entregadores sem a interferência do iFood. Entretanto, a juíza Isabele Haddad Frait reconheceu que a plataforma fornecia aos motoboys um trajeto por meio do aplicativo; se a rota fosse alterada, o autônomo era penalizado. A magistrada disse, portanto, haver “a presença da subordinação direta e por algoritmo”, segundo a legislação trabalhista.
Por fim, a juíza reconheceu que o iFood pode ser responsabilizado pelas atitudes de sua subsidiária, e que a empresa se beneficiou do serviço do entregador.
Frait condenou a plataforma e a THL a pagarem ao entregador multas rescisórias, férias e 13º salário referentes a janeiro 2020 e abril de 2021 — período em que fez entregas para a OL —, além de depósitos do FGTS do mesmo período.
Com informações: Migalhas
Motoboy de operadora logística do iFood tem vínculo empregatício, diz Justiça

Economia
Expectativa de vida sobe para 75,5 anos após queda na pandemia
Publicado
29 de novembro de 2023, 14:15A expectativa de vida ao nascer no Brasil, em 2022, ficou em 75,5 anos, segundo dados das Tábuas da Mortalidade, divulgados nesta quarta-feira (29), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O dado que projeta a longevidade dos brasileiros teve uma recuperação parcial no ano passado após dois anos seguidos de quedas em 2021 e 2020, quando a pandemia de covid-19 fez mais vítimas.
O estudo foi construído com base no Censo Demográfico de 2022, diferentemente dos anos anteriores, em que a expectativa de vida era calculada a partir de projeções populacionais revisadas em 2018, que eram baseadas no Censo de 2010.
A informação mostra, pela primeira vez, os impactos da pandemia de covid-19 na expectativa de vida do brasileiro, e, com isso, o IBGE também revisou a esperança de vida ao nascer divulgada nos anos anteriores. Os números preliminares apontam que a expectativa de vida em 2020 foi de 74,8 anos, portanto, dois anos a menos do que o estimado anteriormente, de 76,8 anos. Em 2021, ano da pandemia com mais mortes, a projeção foi de de 72,8 anos, ou seja, 4,2 anos a menos que os 77 anos publicados na divulgação passada.
“A gente fez uma estimativa não prevendo uma crise sanitária que afetasse os óbitos”, explicou Izabel Marri, pesquisadora do IBGE, sobre os números que foram publicados antes da revisão.
Esperança recuperada
“A esperança de vida de 2022 é como se a gente recuperasse um pouco a esperança de vida em relação ao pior ano da pandemia. Passado o pior ano, com o maior aumento de óbitos do mundo, a gente consegue recuperar um cálculo de esperança de vida ao nascer”, afirma Marri.
Em relação aos anos pré-pandemia, a revisão do IBGE aponta para as seguintes expectativas de vida: 2019 (76,2 anos), 2018 (76,1 anos), 2017 (75,6 anos) e 2016 (75,3 anos). Portanto, com a revisão do IBGE, a esperança de vida ao nascer em 2022 é a menor desde 2017, excluindo os anos com maior mortalidade durante a pandemia (2020 e 2021) .
Marri acredita que, em 2023, cujos dados sairão apenas em 2024, a expectativa de vida continuará crescendo, recuperando as perdas ocorridas durante a pandemia. “A gente já recuperou um pouco o nível de esperança de vida ao nascer e a gente tende a recuperar um pouco mais no próximo ano”, argumenta a pesquisadora.
Sexo
Em relação aos sexos, a expectativa de vida das mulheres ficou em 79 anos, abaixo dos 80,1 anos de 2019, enquanto a dos homens ficou em 72 anos, taxa também inferior aos 73,1 anos de 2019.
A probabilidade de morte do recém-nascido – registrada em 2022 – ficou em 12,84 por mil nascidos vivos, acima dos 11,94 por mil de 2019. Entre os homens, a taxa foi de 13,94 (superior aos 12,85 de 2019), enquanto entre as mulheres foi 11,69 (maior que os 10,98 de 2019).
*A matéria foi modificada às 14h para esclarecimento da comparação da expectativa de vida de 2022 com a dos anos anteriores.
Fonte: EBC Economia

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