Operadoras tentam reduzir desconto em planos de saúde individuais
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) entrou hoje na Justiça Federal do Rio com um pedido de tutela de urgência para que seja aplicado o índice de -6,91% de reajuste nos planos individuais e não de -8,19% como determinado pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Segundo a Abramge, a diferença de 1,28 ponto percentual entre as contas se explica por uma mudança pontual da regra feita pela ANS, que tornou positivo o índice de ganho de eficiência, uma das variáveis usadas no cálculo.
Em 2020, com a redução da variação de despesas assistenciais (VDA) em relação ao ano anterior, o ganho de eficiência ficaria no campo negativo.
“Chegamos a discutir, no ano passado, com a ANS e até o Ministério da Saúde o fato de a fórmula de cálculo não ter sido pensada para esse cenário, mas foi decidido mantê-la pela segurança jurídica dos contratos. Aceitamos e entendemos que ela deve ser cumprida integralmente, sem mudança pontual. Respeitamos o papel da ANS e a fórmula de cálculo, o que pedimos é cumprimento integral da norma”, destaca Renato Casarotti, presidente da Abramge.
O índice de eficiência é um percentual da variação de despesas assistenciais, principal item para o cálculo do reajuste anual. Pela conta, o índice seria – 0,82%. Na nota técnica, no entanto, a ANS diz entender que a eficiência deve ser sempre positiva e alterou o sinal para positivo. Ou seja, 0,82%, o que resultou num reajuste negativo de -8,19%.
Na ação, a Abramge pede para que seja aplicado o percentual de -6,91% às mensalidades dos planos de saúde, enquanto discutisse o mérito do processo.
Empresas têm mais de 20% de planos individuais
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Segundo Casarotti, 85% das associadas à Abramge têm menos de cem mil beneficiários. Mais de 47% dos planos individuais estão atrelados às medicinas de grupo. Ou seja, essas empresas têm mais planos individuais em suas carteira de usuários do que a média nacional do setor, de 20%.
“Há, sim, muitas operadoras com desequilíbrio financeiro. E essa diferença tem impacto na conta, claro. Mas a questão não é essa, e sim o cumprimento integral da norma”, destaca.
Sem uma resposta oficial da ANS à notificação feita em 21 de julho, a associação decidiu recorrer à Justiça para que possa garantir a expedição das faturas de setembro com a redução pelo índice pleiteado de – 6,91%.
“Pela norma, temos 60 dias para aplicar o reajuste depois da divulgação pela ANS. Como não houve um retorno da agência, decidimos recorrer à Justiça”, diz Casarotti, explicando que os boletos de setembro devem ser emitidos até o fim desta semana.
Nathalia Pompeu, superintendente jurídica da Abramge, explica que a entidade deu entrada da ação na manhã desta segunda-feira e tem um despacho marcado com juiz para a parte da tarde.
“A expectativa é ter uma decisão liminar ainda nesta semana. Estamos confiante, pois temos o embasamento técnico e pareceres de professores da Fundação Getulio Vargas e do Instituto Brasileiro de Atuária”, disse.
Procurada a ANS ainda não se manifestou sobre a ação.
Governo prepara MP para repassar aos consumidores valores das desonerações tributárias dos combustíveis
O governo federal prepara uma medida provisória para garantir que os valores das desonerações tributárias no preço dos combustíveis sejam repassados para os consumidores finais.
O texto determina que as pessoas jurídicas que atuem na produção, importação, distribuição e revenda de combustíveis repassem ao consumidor, por exemplo, os valores equivalentes à desoneração a partir da Lei Complementar 194, que limitou em 17% o ICMS para combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo.
Cita, também, eventuais novas medidas que resultarem na redução da carga tributária e entrarem em vigor após a publicação do texto.
A fiscalização do cumprimento da medida ficará a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
O texto estabelece a criação de uma “força-tarefa”, que incluirá representantes – além da ANP – da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; Conselho Administrativo de Defesa Econômica; órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; e órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
Segundo a MP, os agentes de fiscalização que integrarem a força-tarefa poderão solicitar o uso de força policial para garantir o cumprimento do repasse. Há, ainda, a possibilidade de que novos representantes de órgãos integrem o time de fiscalização, seja através de ato do Poder Executivo federal ou por convite.
Para a fiscalização, a ANP poderá solicitar às autoridades tributárias o valor equivalente à desoneração da carga tributária, e informações dos documentos discais emitidos pelo potencial infrator ou destinados a ele.
Aqueles que deixarem de repassar o valor equivalente à desoneração estarão sujeitos a multa de R$ 20 mil a R$ 5 milhões. Os infratores também estarão sujeitos à suspensão temporária, total ou parcial de funcionamento de estabelecimento ou instalação; cancelamento de registro de estabelecimento ou instalação; cassação de autorização para o exercício da atividade.