Nacional
RN: padre é afastado após confessar relacionamento com homem em áudio
Publicado
3 de junho de 2022, 20:20Um padre foi afastado das suas funções após confessar ter vivido um relacionamento com o noivo de um casamento celebrado por ele. O anúncio da decisão foi publicada nesta sexta-feira (3) pela Arquidiocese de Natal, após a esposa do rapaz divulgar um áudio.
Em nota, a instituição informou que o padre Júlio Cezar Souza Cavalcante, de 51 anos, será suspenso para a apuração de fatos e tomada das “devidas providências”. As medidas foram uma determinação de Dom Jaime Vieira Rocha, Arcebispo de Natal.
“Também determinou que fosse aberta uma investigação prévia, conforme prescreve o Direito Canônico, para que sejam averiguadas as possíveis responsabilidades.”
O relacionamento entre Júlio Cézar e o homem aconteceu há 10 anos, entre 2010 e 2012, mas o áudio em questão foi gravado apenas em 2019. Já o casamento do casal ocorreu anos depois do envolvimento entre o padre e o rapaz.
No áudio, o padre assumiu que teve até três relações sexuais com o homem, que desmente e afirma que eles se relacionaram divresas vezes.
Júlio também afirma na gravação que o relacionamento aconteceu devido a uma “grande fraqueza”, e que “se arrependeu muito” do envolvimento com o homem.
Então presidente do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano, que tem como objetivo julgar denúncias contra outros padres, Júlio Cezar afimou que depois desse caso nunca mais teve outro relacionamento.
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Nacional
Mulher que levou morto a banco em 2020 entra na Justiça e ganha pensão
Publicado
19 de abril de 2024, 10:30Uma mulher acusada de levar o cadáver do então marido, de 92 anos, a uma agência bancária de Campinas (SP), conseguiu o direito de receber pensão e ainda se livrou de uma denúncia. Ela teria levado o corpo ao local para sacar dinheiro da conta dele.
O caso aconteceu em outubro de 2020 e envolve Josefa de Souza Mathias, hoje com 61 anos. Na época, Laércio Della Colleta, companheiro com quem vivia há mais de uma década, foi levado pela mulher a uma agência do Banco do Brasil no centro da cidade. O idoso estava em uma cadeira de rodas, com um lenço amarrado na cintura.
Na época, Josefa afirmou que levou Laércio ao banco para realizar prova de vida e, assim, conseguir a senha da conta bancária do companheiro. Segundo a mulher, na manhã daquele dia (2 de outubro), ele ainda estava vivo e passou mal dentro da agência. Em seguida, ele veio a óbito.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e tentou reanimá-lo, mas ele já estava morto. Ainda, dois vizinhos acompanharam o casal até o banco e afirmaram que o idoso se queixou de dor antes de sair de casa e que começou a “babar” e “ficar amarelo” no caminho até a agência, mas Josefa decidiu não o levar ao hospital.
No entanto, o exame pericial apontou que Laércio havia morrido na noite anterior.
A polícia também desconfiou de Josefa, segundo testemunhas. Ao chegar na agência, ela subiu para o segundo andar e tentou desbloquear a senha, enquanto o idoso estava debilitado na cadeira de rodas. A mulher também não teria apresentado uma procuração para movimentar a conta em nome dele.
Em depoimento à polícia, ela apresentou duas versões. Na primeira, Josefa disse que ela e Laércio conversaram na manhã em que foram a agência. Na segunda, ela disse que o diálogo aconteceu na noite anterior. Por conseguinte, ela foi indiciada por estelionato e vilipêndio de cadáver (desprezar ou humilhar corpo).
Direito a pensão
Em janeiro de 2021, a promotora Daniela Merino, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), pediu o arquivamento do caso. Ela alegou que Laércio teve morte natural e Josefa “jamais conseguiria movimentar a conta da vítima” porque a companheira do falecido não tinha uma procuração para isso, o que foi reconhecido pelo banco. As informações são do Metrópoles.
“Trata-se, então, de crime de furto mediante fraude cuja consumação, da forma como pretendia a investigada, se mostra impossível”, destacou a promotora.
Merino ressaltou ainda o fato de Laércio não ter herdeiros e Josefa ter firmado união estável com ele um ano antes, deixando ela como beneficiária do dinheiro na conta do idoso.
A Promotoria também descartou a acusação de crime de vilipêndio de cadáver, justificando que, “apesar de reprovável”, a conduta de Josefa “não caracteriza crime”. ‘O cadáver foi transportado, mas nenhum outro ato de ultraje foi praticado”.
A denúncia então foi retirada e Josefa entrou com uma ação na Justiça, garantindo o pagamento de uma pensão por morte, de R$ 5,8 mil. Ela ainda recebeu um retroativo de R$ 191 mil.
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Fonte: Nacional
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