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Justiça

Saiba como funciona a Delegacia Virtual do Ministério da Justiça

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Você sabia que o registro de boletins de ocorrência pode ser feito de qualquer dispositivo móvel ou computador pela Delegacia Virtual do Ministério da Justiça (Devir)?  A ferramenta, desenvolvida para a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, foi implantada inicialmente no Acre, em agosto de 2020, e, atualmente, está integrada aos sistemas estaduais de mais nove estados brasileiros – Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Criada para facilitar a gestão e o registro de procedimentos policiais em todo o Brasil, a solução permite o cadastro e a tramitação de um boletim de ocorrência (BO), desde seu registro até o fechamento ou encaminhamento como procedimento policial, em formato de Inquérito Policial (IP), Auto de Investigação de Ato Infracional (AIAI), ou mesmo registro de Auto de Prisão em Flagrante (APF), Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e Boletim Circunstanciado de Ocorrência (BOC).

Registro de BO

O serviço fica disponível 24 horas por dia, sete dias por semana. Para fazer uma ocorrência, o interessado precisa ter mais de 18 anos e uma conta ativa no sistema gov.br. A partir daí basta acessar a Delegacia Virtual e selecionar em qual estado foi cometido o fato. Depois, o usuário é encaminhado para uma página com orientações gerais sobre o uso do sistema. Nela são mostrados os tipos de ocorrências que podem ser registrados e, então, é solicitado o preenchimento dos dados requisitados na página. Após a conclusão do registro, o cidadão poderá acompanhar todos os passos do BO por meio da plataforma e também como está o status do atendimento.

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Números

A Devir permite o registro de toda e qualquer tipo de ocorrência policial, desde que a unidade federativa manifeste o desejo de integrar o sistema. No momento, além dos estados já integrantes, a equipe do sistema não tem nenhuma negociação nesse sentido. À Agência Brasil, o MJSP informou que até o dia 31 de maio, 649.935 comunicações foram registradas no portal da Delegacia Virtual.

Segundo dados do Ministério da Justiça, no topo do ranking de ocorrências registradas está perda ou extravio de documento ou objeto: 225.576 (34,71%). Em seguida, com 14,02%, vem ocorrências de furto (91.121) e, com 11,92%, de estelionato (77.462) . A lista de registros mais comuns segue com “Outras Comunicações”, responsável por 11,2% ou 72,8 mil ocorrências, acidente de trânsito sem vítima, 9,2%, (59.791), roubo com 8,69% ( 56.461), ameaça, 2,67% (17.331), crime cibernético, 2,58%, (16.779), dano, 0,99%, (6.447), e ofensas (calúnia, difamação e injúria), com 0,7%  ou 4,54 mil notificações.

Vantagens

Entre as vantagens da Delegacia Virtual está o fato de ela ser totalmente integrada às bases externas do Denatran, gov.br, Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, Correios, Google Maps e Sinesp PPE. Ela também permite a aprovação automática de comunicações de fatos. O cidadão tem recebimento automático do status da comunicação e do Boletim de Ocorrência em seu e-mail e no portal. Outras vantagens são a atualização, em tempo real, de novas legislações, estabalecendo novos crimes, e a emissão de relatórios gerenciais de produtividade por usuários, natureza e unidades policiais. Além disso, o módulo de validação das ocorrências realiza busca automática para verificação de mandado de prisão e existência de ocorrência já registrada para aquele fato. Todas as comunicações notificadas são automaticamente georreferenciadas.

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Edição: Graça Adjuto

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Justiça

Mendonça rejeita ações que acusavam Nikolas Ferreira por transfobia

Publicado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu nesta segunda-feira (15) rejeitar cinco notícias-crime protocoladas no ano passado contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em função de acusações de transfobia durante discurso proferido da tribuna da Câmara no Dia Internacional da Mulher.

No Supremo, o deputado foi acusado por 14 parlamentares e associações representativas da comunidade LGBTQIA+ de promover discurso de ódio ao vestir uma peruca amarela e disse que “se sentia uma mulher” e que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.

Para as entidades e parlamentares, a fala do deputado promoveu discurso de ódio por associar uma mulher transexual a “uma ameaça que precisa ser combatida”. Além disso, segundo as entidades, o parlamentar publicou o vídeo do discurso em suas redes sociais, com a inclusão de fotos de mulheres trans, o que foge à imunidade parlamentar.

Ao analisar o caso, André Mendonça entendeu que as falas de Nikolas estão cobertas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição, e que cabe à Câmara dos Deputados avaliar eventual quebra de decoro pelo parlamentar.

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“É de todo conveniente que se prestigie a independência entre os poderes e a própria razão de existir da imunidade parlamentar, como protetora das atividades do Congresso, competindo à respectiva Casa legislativa, via de regra, a apuração da eventual quebra do decoro e punição na esfera política”, decidiu o ministro.

Cabe recurso contra a decisão ao próprio Supremo.

Fonte: Justiça

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