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Policial

TJ mantém condenação de PM por comércio ilegal de armas

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Sargento foi condenado à perda de cargo no ano passado; ele atuava em Campo Novo do Parecis

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do sargento da Polícia Militar Edson Talismar dos Santos, que atuava em Campo Novo dos Parecis  (396 km a noroeste de Cuiabá).

O sargento foi condenado em primeira instância a sete anos de detenção e à perda de cargo público, por comércio ilegal de arma de fogo, acessório e munição de uso restrito. A determinação foi expedida em outubro do ano passado.

O acórdão, do dia 1º de agosto, mantém a pena determinada pela juíza Cláudia Anffe, da Segunda Vara Criminal e Cível de Campo Novo dos Parecis, em outubro de 2017.

Em julho de 2017, foram apreendidas na caminhonete do réu uma espingarda, dois canos (calibre não informado), um revólver calibre 32, três munições calibre 32 e uma espingarda calibre 20. Na casa dele, foram localizadas ainda mais de 300 munições de calibres diversos, uma espingarda e uma carabina calibre 44.

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A apreensão ocorreu após denúncia de que o sargento realizaria venda de armamento para criminosos na região de Campo Novo.

O réu apelou da sentença, pedindo redução de pena sob alegação de que houve a confissão espontânea dos fatos. Ele havia pedido, ainda, o abrandamento para o regime semiaberto e a exclusão da pena que determinou a perda do cargo público.

Desembargador Luiz Ferreira da Silva, que foi o relator do recurso | Créditos da Foto: Marcus Mesquita/MidiaNews

Votos

Segundo o relator do recurso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, não há irregularidades na condenação aplicado.

Para o magistrado, deve ser mantida a pena acima do mínimo legal quando a valoração negativa das circunstâncias judiciais pelo magistrado, referentes à culpabilidade, às circunstâncias e às consequências do crime, restar amparada em elementos concretos atrelados aos autos, mediante fundamentação válida e em sintonia com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

O desembargador Luiz Ferreira da Silva salientou, ainda, que as circunstâncias e consequências do crime ultrapassam a gravidade inerente ao tipo penal violado diante da apreensão com o sentenciado de grande quantidade de armas e munições de uso permitido e de uso restrito, bem como porque restou demonstrado que ele comercializou arma de fogo para fomentar a prática de outros delitos por um de seus clientes.

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Para o relator, também deve ser mantida a multa de 100 dias-multa, estabelecida acima do mínimo legal, foi fixada proporcionalmente à pena privativa de liberdade de sete anos de reclusão. Além dos fatos, o desembargador ainda cita que a magistrada deu relevância a sua capacidade econômica, em sintonia com o disposto no Código Penal.

A câmara julgadora entendeu, ainda, que deveria ser mantido o regime inicial fechado, visto que existem circunstâncias judiciais aferidas desfavoravelmente ao sentenciado.

Acompanharam voto do relator os desembargadores Gilberto Giraldelli (revisor) e Juvenal Pereira da Silva (vogal).

 

Fonte: Mídia News

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Trio envolvido em furtos de estabelecimentos no norte do estado é preso em Várzea Grande

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Um trio, formado por dois homens e uma mulher, envolvidos em diversos furtos na região norte do estado foi preso em flagrante pela Polícia Civil, no final da tarde de quinta-feira (18.04), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande.

Segundo as investigações, os suspeitos na segunda-feira (15), os suspeitos alugaram um veículo Hyundai HB20 e seguiram para região norte do estado para prática de pequenos furtos em estabelecimentos.

Durante os dias que ficou no interior do estado, o trio praticou diversos crimes, entre eles, um furto de lençóis em uma loja de departamento em Nova Mutum, ocorrido na terça-feira (16), furto de caixas de baralho em um bar, na noite de quarta-feira (17), em um bar em Sorriso.

Na manhã de quinta-feira (18), os suspeitos subtraíram 10 jogos de cama de um supermercado, também na cidade de Sorriso.

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Com informações de que o trio estava se deslocando para a cidade de Várzea Grande, a equipe de policiais da Derf-VG iniciaram as diligências, conseguindo interceptar o carro utilizado pelos investigados na MT-010.

No interior do veículo, os policiais encontraram diversos produtos de furtos como lençóis, tênis, óleos para o corpo, videogame, roupas, cadeados, entre outros.

Em contato com um dos estabelecimentos vítima de furto em Sorriso, não só foi confirmada a ocorrência do furto, como foram encaminhadas imagens de câmeras de segurança que evidenciaram a autoria e materialidade do crime praticado pelo trio.

Diante das evidências, o delegado da Derf-VG, Alexandre da Silva Nazareth, lavrou o flagrante contra os suspeitos pelo crime de furto qualificado e associação criminosa.

As investigações seguem em andamento para identificar outros possíveis crimes praticados pelos criminosos. 

Fonte: Policia Civil MT – MT

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