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Trabalhadores afastados por Covid têm direito a auxílio-doença do INSS

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Trabalhadores afastados por Covid têm direito a auxílio-doença do INSS
Martha Imenes

Trabalhadores afastados por Covid têm direito a auxílio-doença do INSS

Trabalhadores com Covid-19 afastados do trabalho por mais de 15 dias consecutivos e que passaram por perícia médica têm direito ao benefício por incapacidade temporária,  antigo auxílio-doença, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que tenham contribuído por pelo menos um ano. Quem não tem a carteira assinada também tem direito ao benefício, se cumprir o mesmo tempo mínimo de contribuição. A informação foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Previdência ao iG.

Assim como acontece em qualquer concessão de benefício por incapacidade temporária, em casos de Covid-19, o pagamento também é realizado a partir do 16º dia de afastamento. Até o 15º dia, é a empresa quem deve continuar pagando o salário do trabalhador integralmente. Da mesma forma, também é necessário realizar perícia médica, mesmo com o risco de contágio pelo novo coronavírus.

Porém, na semana passada,  o INSS suspendeu as perícias em razão da alta de casos de Covid e do avanço da variante Ômicron. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 13. Por meio de nota, o órgão informou que os procedimentos que foram suspensos serão remarcados para o segundo semestre de 2022. Entretanto, perícias para reconhecimento inicial de direito ao benefício estão sendo realizadas normalmente. 

Peguei Covid-19, como solicitar o auxílio-doença?

Ministério da Saúde tem novas recomendações para isolamento

Na semana passada, o Ministério da Saúde divulgou  novas recomendações para o isolamento de pessoas com Covid-19.  Entenda:

  • Cinco dias
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Após cinco dias de quarentena, se o paciente estiver sem sintomas respiratórios e sem febre (não vale tomar antitérmicos), ele deverá fazer testagem (de antígeno ou PCR).

Se o resultado der negativo, poderá sair do isolamento, desde que monitore novos sintomas e mantenha os cuidados até o 10º dia desde o início dos primeiros sintomas.

Se der positivo, deverá manter o isolamento até o 10º dia completo do início dos sintomas.

  • Sete dias

Se no sétimo dia, o paciente estiver sem sintomas respiratórios e sem febre (também sem antitérmicos), ele não precisará fazer teste para sair do isolamento. Ainda assim, é necessário manter os cuidados até o 10º dia desde o início dos primeiros sintomas.

Agora, se estiver com sintomas, é obrigatório fazer o teste (de antígeno ou PCR).

Caso o resultado dê negativo, poderá sair do isolamento a partir do 8º dia, caso esteja sem sintomas respiratórios e sem febre (sem antitérmicos). Também é necessário ficar atento aos cuidados.

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Já se o resultado der positivo, deverá manter o isolamento até o 10º dia desde o início dos sintomas.

  • Dez dias

No 10º dia, se estiver sem sintomas, não é necessário testar para sair do isolamento. Mas, se continuar sintomático, deverá continuar isolado até o 14º dia.

Contrai Covid-19 no trabalho, e agora?

Quem contraiu Covid-19 durante o trabalho pode solicitar o auxílio-acidente do INSS, desde que apresente o nexo de causalidade (isto é, comprove a causa) e passe por perícia médica. Não há tempo mínimo de contribuição.

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Têm direito ao auxílio-acidente trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, segurados especiais e trabalhadores avulsos. Autonômos não têm direito ao benefício. 

O auxílio é de 50% do valor que a pessoa receberia caso se aposentasse por invalidez. Ele não a impede de continuar trabalhando.

Para solicitar, o trabalhador deve agendar uma perícia médica por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. É necessário ter o CPF do interessado, procuração ou documento oficial com foto (caso não seja a vítima a solicitante) e documentos médicos que comprovem o acidente. 

Quando a Covid-19 traz sequelas permanentes que impedem o retorno ao trabalho

Em casos que a Covid provoca sequelas permanentes que impedem o retorno ao trabalho, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por incapacidade temporária, antiga aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário ter contribuído por pelo menos um ano com o INSS.

Se a doença foi causada durante o trabalho, o valor do benefício será de 100% da média salarial do segurado. Se não, será de 60% da média salarial mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho, para mulheres, e de 20 anos, para homens.

Também é necessário passar por perícia médica.

Os interessados em solicitar a aposentadoria por invalidez devem, antes, solicitar o auxílio-doença e fazer a perícia médica. Caso o perito confirme a invalidez, o beneficiário receberá a aposentadoria. O agendamento da perícia pode ser feito em agências do INSS, pelo telefone 135 ou através do aplicativo Meu INSS.

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PIB do terceiro trimestre superou expectativas, avaliam Tebet e Haddad

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Apesar da desaceleração em relação aos trimestres anteriores, o crescimento de apenas 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos) no terceiro trimestre superou as expectativas, informaram nesta terça-feira (5) os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento, Simone Tebet. A ministra do Planejamento foi mais otimista que o colega da Fazenda.

Na última etapa da viagem à Alemanha, Haddad disse que o PIB pode fechar 2023 com crescimento um pouco maior que a projeção de 3% divulgada no fim de novembro pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda. Ele, no entanto, disse que o resultado depende de o Banco Central (BC) manter a política de corte de juros.

“Nós tivemos um PIB positivo, mas fraco, mas, com os cortes nas taxas de juros, nós esperamos que neste ano nós fechemos o PIB em mais de 3% de crescimento e esperamos um crescimento na faixa de 2,5% no ano que vem. Mas o Banco Central precisa fazer o trabalho dele”, afirmou Haddad. Oficialmente, a SPE estima crescimento de 2,2% para 2024.

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Em uma rede social, Tebet ressaltou que a expansão este ano pode ficar em 3,1%. “Com a informação de hoje do IBGE sobre a economia no terceiro trimestre, o PIB de 2023 deve crescer cerca de 3,1%, caso a economia fique estável no último trimestre do ano. Isso é mais do que a média mundial. Crescimento da economia e da renda traz melhoria de vida aos brasileiros, razão maior do nosso trabalho”, afirmou Tebet na rede social X (antigo Twitter).

Em nota oficial, o Ministério do Planejamento e Orçamento afirmou que a alta de 0,1% do PIB no terceiro trimestre deste ano deve-se ao bom desempenho do setor de serviços e da indústria. Outro destaque positivo apontado foi o consumo das famílias.

“Com a atividade estável no último trimestre de 2023, o PIB brasileiro deverá crescer cerca de 3,1%, acima da média mundial projetada pelo FMI [Fundo Monetário Internacional] de 3% para 2023”, destacou a pasta, citando a edição mais recente do relatório Perspectivas Econômicas Mundiais, divulgado pelo FMI em outubro.

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G20

Em outra nota, publicada no fim da manhã, a SPE ressaltou que o Brasil teve o quinto melhor desempenho entre os países do G20 (grupo das 20 maiores economias do planeta) que já divulgaram o PIB do terceiro trimestre. O crescimento de 0,1% em relação ao trimestre anterior, destacou o órgão, foi igual ao da França e só perdeu para o da Coreia do Sul (+0,6%), Indonésia (+0,8%), do México (+0,9%) e dos Estados Unidos (+1,3%).

Para a SPE, o PIB deve crescer novamente no quarto trimestre, com a indústria beneficiando-se da queda dos juros e com programas de estímulos ao investimento e à construção de moradias populares. Além disso, a política de estímulo na China deve continuar a impulsionar as exportações brasileiras.

Em relação ao setor de serviços, a SPE prevê que a criação de empregos, o aumento da massa salarial e a expansão da renda contribuam para o crescimento do setor. O órgão também cita a queda da inadimplência e a melhoria recente das condições financeiras das famílias.

Fonte: EBC Economia

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