Direitos Humanos

Vítimas de trabalho escravo por mais de 20 anos serão indenizadas

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Os irmãos Marinalva Santos e Maurozã Santos obtiveram na Justiça do Trabalho (Vara de Barra do Garças – MT) o direito à reparação financeira por exploração de trabalho análogo à escravidão na Fazenda Canoeiro, no sudeste de Mato Grosso, a 510 quilômetros de Cuiabá.

De acordo com procurador Állysson Scorsafava, do Ministério Público do Trabalho (MPT), Marinalva e Maurozã, hoje com 47 e 53 anos respectivamente, são explorados pela produtora de hortifruti, localizada na área rural da cidade de Pontal do Araguaia, pelo menos desde 1998, quando o pai deles faleceu.

O MPT registrou em ação na Justiça que as vítimas não podiam deixar a fazenda, não recebiam salário, não gozavam folga ou férias, sofriam agressões contínuas, eram mal alimentados e não tinham acesso a banheiro, roupa limpa e equipamento de proteção individual. No caso de Marinalva, constam relatos de abuso sexual e de apropriação ilegal do crédito do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago desde 2000.

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Os irmãos não sabem exatamente quando começaram a trabalhar na fazenda. “Eles apresentavam um quadro mental bastante confuso”, lembra o procurador. Segundo Scorsafava, laudo do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) de Pontal do Araguaia assinala que as vítimas têm “deficiência intelectual.”

Foi a partir de denúncias recebidas que o Cras tomou conhecimento da situação das duas vítimas e acionou a Polícia Militar para o resgate, em dezembro de 2019. Além dos dois irmãos, foi resgatado na mesma fazenda, em janeiro de 2020, Rafael dos Santos, filho de Marinalva. Os três trabalhadores são negros.

Conforme divulgado pelo MPT na internet, a Fazenda Canoeiro pertence à Odete Maria da Silva e aos seus filhos Lucimar Justino da Silva e Vera Lúcia Justina Ataíde. Em acordo de conciliação na Justiça do Trabalho, eles concordaram em fazer o registo dos três em carteira de trabalho.

No caso de Marinalva e Maurozã, a anotação será do período de 08/11/1998 a 03/03/2020. No caso de Rafael, o período será de 21/12/2010 a 11/02/2020. O registro será na função de serviços gerais, com remuneração de um salário mínimo nacional. Eles também terão direito ao seguro-desemprego.

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Em nota, o MPT informa que para o pagamento das indenizações dos direitos trabalhistas e dos danos causados aos trabalhadores, os réus concordaram em vender o equivalente a um alqueire de terra (equivalente a 4,84 hectares no Mato Grosso) até janeiro do próximo ano. Caso não a área não seja vendida, será penhorada para leilão judicial. Por questão de segurança das vítimas, não foi informado o valor total que receberão.

As reparações são resultado de Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho. Os réus poderão ser ainda condenados em ação criminal movida pelo Ministério Público Federal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Fonte: Direitos Humanos

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Direitos Humanos

Roupagem legal reveste criminalização de ativistas de direitos humanos

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Relatório do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), lançado nesta quinta-feira (30), mostra que agentes do Estado estão utilizando investigações policiais e processos criminais para dar contornos legais à perseguição e repressão contra ativistas defensores de direitos humanos.  

O relatório Ativismo Cercado: um Diagnóstico da Criminalização das Lutas Sociais em São Paulo foi elaborado a partir de 55 casos de perseguição a ativistas de direitos humanos que atuam na capital paulista e região metropolitana.

“O uso da investigação ou condenação criminal para perseguir militantes é possivelmente a versão mais requintada da atualidade para desmobilizar movimentos sociais. Trata-se de um processo capaz de tirar o defensor de direitos humanos de sua atuação política, movimentar sua rede de apoio e sua subjetividade”, diz o texto do relatório. 

Foram mapeados 55 casos: 36 de ameaça de criminalização e 19 de criminalização. Nos 19 casos de criminalização, foram identificados os seguintes tipos penais utilizados contra os ativistas: furto, esbulho possessório, associação criminosa, receptação, tráfico de drogas, incitação ao uso de drogas, dano, desacato e roubo.

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“A ameaça de ser condenado criminalmente e sofrer as consequências disso é tão desestabilizadora que é possível afirmar que os efeitos de uma possível condenação são antecipados: mesmo antes de ser condenado criminalmente, o defensor de direitos humanos já enfrenta os drásticos efeitos de ser investigado e julgado”, destaca o documento.

Entre os casos de ameaça de criminalização, a abordagem policial foi o principal meio de constrangimento identificado: em 56,4% das vezes a perseguição foi praticada pela Polícia Militar; 67,3% dos casos tiveram vítimas mulheres; e 61,8%, pessoas negras. 

“Depoimentos fornecidos por defensores/as de direitos humanos indicam que agentes policiais deixam evidente a tentativa de intimidação: “eu sei onde você trabalha”, “sei onde você mora”, entre outras falas que demonstram que certos indivíduos estão sendo perfilados, fichados e marcados, denotando perseguição”, diz o relatório.

O documento detalha como as abordagens policiais foram utilizadas não como meio para identificar um eventual suspeito de cometer crime, mas como forma de constranger e intimidar defensores de direitos humanos no exercício de suas funções no ativismo e militância. 

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“São buscas pessoais sem justificativas aparentes, com procedimentos questionáveis, marcados por ilegalidades, revistas em materiais de trabalho, agressões verbais e/ou físicas, além de ameaças. Essas abordagens também têm como característica a repetitividade. Em alguns casos, um mesmo ativista foi abordado diversas vezes por diferentes policiais em um mesmo território”. 

O relatório pode ser lido na íntegra na internet.

Fonte: Direitos Humanos

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