Política Nacional

Aprovado projeto que oficializa o nome da Lei Maria da Penha

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto que oficializa o nome “Lei Maria da Penha” para a Lei 11.340, de 2006, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher. Apesar de amplamente conhecido, o nome nunca esteve presente no texto legal. Com a aprovação, o PL 5.178/2023 segue agora para sanção presidencial.

O projeto, que é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A legislação foi popularmente batizada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica cearense que ficou paraplégica após tentativa de assassinato pelo ex-marido. Ela se tornou símbolo do enfrentamento da violência contra a mulher ao levar seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), alegando que o Brasil foi conivente com o criminoso. A comissão responsabilizou o país pela violação dos direitos de Maria da Penha e recomendou o aprimoramento da legislação.

Lei Maria da Penha

A pressão internacional levou à criação da Lei 11.340, considerada um marco no combate à violência contra a mulher no país. O texto alterou o Código Penal para estabelecer medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor, além de prever penas mais duras para crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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