Política Nacional

Medida provisória cria estímulo à instalação de datacenters no país

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Com o objetivo de trazer centrais de dados para o Brasil, com energia limpa e custo menor, o governo federal editou medida provisória que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O texto será analisado pelo Congresso Nacional.

A MP 1.318/2025, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18), modifica a Lei 11.196, de 2005, que trata dos regimes de incentivo a empresas de tecnologia, para incluir as regras de funcionamento do Redata.

Entre outros termos, o programa reduz a zero os impostos federais sobre servidores, armazenamento, rede, refrigeração e outros equipamentos de datacenter; estimula o uso de componentes fabricados no Brasil; estabelece exigência de energia 100% renovável ou limpa com zero emissão de carbono; e obriga empresas beneficiadas a aplicar 2% de seus investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento no país.

Os benefícios fiscais valerão até 31 de dezembro de 2026. O governo espera que, nesse período, os incentivos financeiros ao setor cheguem a R$ 5,2 bilhões, antecipando benefícios da reforma tributária.

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O Redata faz parte da Política Nacional de Datacenters (PNDC) e busca impulsionar o crescimento nacional em áreas estratégicas, como computação em nuvem, inteligência artificial e internet das coisas, ampliando a capacidade brasileira de armazenamento, processamento e gestão de dados. De acordo com o governo federal, apesar do alto nível de digitalização o Brasil lida com serviços de datacenter caros e cerca de 60% dos dados processados fora do país.

A MP 1.318/2025 é válida até 16 de novembro, mas sua vigência poderá ser prorrogada por mais 60 dias. Se a MP não for apreciada pelo Congresso até 2 de novembro, entra em regime de urgência, ficando suspensa a tramitação de todas as demais deliberações legislativas.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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