Política Nacional

CDH vota aumento do prazo máximo de internação em medida socioeducativa

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Projeto de lei que eleva de três para sete anos o prazo máximo de internação para o jovem em medida socioeducativa está entre os 15 itens da pauta da Comissão de Direitos Humanos (CDH) desta quarta-feira (22), em reunião marcada para as 11h. Além de ampliar o período de internação, o PL 2.169/2019 aumenta de 21 para 25 anos a idade mínima em que infratores em medida socioeducativa devem ser liberados compulsoriamente pela Justiça.

O autor do projeto — que prevê alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente — é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O relator da matéria é o senador Márcio Bittar (PL-AC), que defende alterações na proposta. Entre as mudanças sugeridas por Bittar estão a ampliação do prazo de reavaliação da medida de internação; a supressão da limitação de até três meses de internação por descumprimento reiterado de medida; a retirada da redução pela metade dos prazos prescricionais para menores de 21 anos; entre outras.

No dia 8 deste mês, um projeto semelhante, o PL 1.473/2025, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com relatório favorável de Flávio Bolsonaro. O texto também estende o tempo de internação em medida socioeducativa no caso de infrações graves.

Deficiência auditiva

Outro projeto na pauta da CDH classifica a deficiência auditiva unilateral como deficiência sensorial, do tipo auditiva. O projeto do senador Rogério Carvalho (PT-SE) altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). 

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Na justificativa do projeto (PL) 2.225/2022, o senador ressalta que, ao contrário do que supõe o senso comum, a deficiência auditiva não atinge apenas as pessoas mais idosas. Muitos lidam com o problema desde o nascimento, e hoje já são mais de 10 milhões de pessoas com a deficiência, segundo estudo da Locomotiva Pesquisa e Estratégia — Raio X da surdez no Brasil (2019).

Rogério Carvalho afirma que a deficiência auditiva traz fortes impactos na vida das pessoas afetadas, com prejuízos à autoestima e à qualidade de vida.

Mães estudantes

A proposta que assegura o ensino remoto às estudantes gestantes e lactantes até a criança completar um ano de idade também deve ser votada pela CDH. O PL 1.796/2024 é da ex-senadora Janaína Freitas (CE) e complementa a Lei 6.202, de 1975. A norma atual determina que a partir do oitavo mês de gestação e até três meses após o parto, a estudante terá direito às atividades em domicílio. Em sua justificativa, a autora explica a dificuldade de as mães lactantes permanecerem estudando. 

“Acreditamos que é possível conciliar a maternidade com os estudos, desde que haja apoio adequado, que as instituições de ensino reconheçam e valorizem o esforço e a dedicação das mães lactantes, oferecendo um ambiente inclusivo e suporte necessário para que elas possam continuar sua jornada acadêmica”.

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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que preside a CDH, é a relatora e apresentou voto favorável.

Planos de saúde

Também pode ser votado o PL 2.036/2024, de Fabiano Contarato. O objetivo é proibir que operadoras de planos de saúde cancelem unilateralmente o contrato com pessoas idosas ou com deficiência. A medida valerá para os planos coletivos, sejam os empresariais ou os por adesão. Paulo Paim (PT-RS) relata.

Atualmente, a legislação permite que os planos de saúde promovam rescisões unilaterais, sem qualquer motivação — desde que haja previsão contratual e esse rompimento seja comunicado com antecedência de 60 dias. Para Contarato, a brecha gera uma situação de incerteza para quem mais precisa de atenção à saúde.

Só nos quatro primeiros meses deste ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu cerca de 6 mil reclamações sobre rescisões unilaterais. Entre abril de 2023 e janeiro de 2024, também foram registradas mais de 5 mil reclamações de cancelamentos unilaterais no portal do consumidor.gov.br, ligado à Secretaria Nacional do Consumidor, explica o autor.

A reunião da CDH será na sala 2 da ala Nilo Coelho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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