Política Nacional

Comissão aprova programação de TV com intérprete de Libras quando houver viabilidade técnica

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as emissoras de televisão a oferecerem a opção de exibir sua programação com interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) sempre que for tecnicamente viável.

O texto altera o Código Brasileiro de Telecomunicações. Atualmente, a oferta de programação com Libras é prevista apenas em normas infralegais e depende de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Por recomendação da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação ao Projeto de Lei 3495/24, do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG).

A redação original tornava obrigatória a exibição de programação com intérprete de Libras em todas as transmissões. O substitutivo, no entanto, condiciona a obrigatoriedade às condições técnicas de transmissão, reconhecendo as diferenças entre os padrões digitais e analógicos atualmente em uso no país.

Silvia Cristina explicou que a transição para o sinal digital ainda não está concluída, o que inviabilizaria a adoção plena da medida neste momento.

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“No cenário atual, o padrão analógico de transmissão, ainda presente em determinadas localidades, não permite a exibição alternativa da janela de Libras, limitando-se à inserção direta na imagem, o que impactaria indistintamente todas as emissoras e espectadores”, afirmou a deputada.

Próximos passos
A proposta que tramita de forma conclusiva ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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