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Produtividade da cana-de-açúcar no Centro-Sul cresce 4,3% em outubro, aponta boletim do CTC

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A produtividade média da cana-de-açúcar na região Centro-Sul do Brasil registrou alta de 4,3% em outubro deste ano, de acordo com o Boletim De Olho na Safra, elaborado pelo Centro de Tecnologia Canavieira (CTC) com base na Plataforma de Benchmarking.

O levantamento mostra que a produtividade passou de 61,9 toneladas por hectare (t/ha) na safra 2024/25 para 64,6 t/ha em 2025/26.

Produção acumulada ainda é menor que a da safra anterior

Apesar da recuperação pontual observada em outubro, o desempenho acumulado da safra ainda é inferior ao registrado no ciclo passado.

Entre abril e outubro de 2025, a produtividade média atingiu 75,7 toneladas por hectare, o que representa queda de 5,1% em comparação com as 79,8 t/ha alcançadas no mesmo período da safra 2024/25.

Essa variação reflete os impactos climáticos e operacionais que influenciaram o desenvolvimento dos canaviais em diferentes regiões produtoras ao longo do ciclo.

Qualidade da cana apresenta leve melhora em outubro

A qualidade da cana-de-açúcar, medida pelo Açúcar Total Recuperável (ATR) — indicador que expressa a quantidade de quilogramas de açúcar por tonelada de cana — também apresentou resultado positivo em outubro.

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O ATR subiu 0,9%, passando de 149,2 kg/tc em 2024/25 para 150,6 kg/tc na safra atual (2025/26).

Índice de qualidade acumulado tem leve queda

No entanto, no acumulado da safra, o ATR registrou recuo de 1,5%, caindo de 138,3 kg/tc para 136,2 kg/tc entre os ciclos 2024/25 e 2025/26.

Essa variação indica que, embora as condições de moagem tenham favorecido ganhos de qualidade em outubro, o desempenho médio da safra ainda não recuperou totalmente o nível do ciclo anterior.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

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O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

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Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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