Política Nacional

Comissão aprova tarifa social de energia para áreas comuns de prédios populares

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que estende a tarifa social de energia elétrica para as áreas de uso comum de prédios populares. O benefício será destinado a condomínios de famílias de baixa renda, como os do programa Minha Casa, Minha Vida.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), ao Projeto de Lei 4679/23, do deputado Acácio Favacho (MDB-AP). Além do desconto na conta de luz, o novo texto obriga as distribuidoras de energia a investirem em geração solar nessas edificações.

“Os custos compartilhados em condomínios são uma armadilha financeira para a maior parte dos beneficiários de programas habitacionais, que possuem renda limitada. Esses gastos podem até inviabilizar a permanência no imóvel, esvaziando, na prática, o propósito dos programas de promover dignidade e inclusão social”, observa o relator.

Benefício ampliado
Atualmente, a tarifa social já beneficia famílias de baixa renda em suas residências. A proposta aprovada inclui no benefício as instalações elétricas de áreas comuns, como a iluminação de corredores e o bombeamento de água potável.

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Energia solar
O substitutivo aprovado traz uma inovação: determina que parte dos recursos que as distribuidoras devem investir em eficiência energética seja aplicada em micro e minigeração distribuída tanto nas unidades residenciais quanto nas áreas comuns de prédios destinados a famílias de baixa renda da Faixa Urbano 1.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Adolescentes em conflito com a lei poderão ser internados por 10 anos, aprova CSP

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Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa, ou análogos a crimes hediondos, poderão ficar internados por até dez anos, se virar lei o projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

O texto também amplia de três para cinco anos o prazo máximo de internação nos demais casos e acaba com a liberação compulsória aos 21 anos de idade. O Projeto de Lei (PL) 2.953/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer as regras de apreensão e internação. Entre as mudanças, determina que adolescentes apreendidos em flagrante sejam submetidos a audiência de custódia em até 24 horas.

O juiz poderá negar a liberação em casos de reincidência, porte de arma de fogo ou quando houver indícios de prática habitual de atos infracionais.

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Internação maior

O texto também modifica as regras da internação provisória. Atualmente limitada a 45 dias, a medida passará a depender de revisão judicial a cada 90 dias.

Outra alteração prevê que jovens que atingirem a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas, separadas dos demais adolescentes e distintas dos estabelecimentos prisionais destinados a adultos.

Gravidade dos atos

Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a medida tem objetivo de adequar a resposta do sistema socioeducativo à gravidade dos atos praticados.

— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — argumentou Contarato, que é autor do Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, com teor semelhante, aprovado pela CCJ em outubro do ano passado e já enviado à Câmara dos Deputados.

Para o senador Sergio Moro (PL-PR), o prazo atual é insuficiente nos casos mais graves.

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— O que não dá para admitir é uma internação de três anos para alguém que comete um crime hediondo. É preciso uma resposta proporcional à gravidade desses atos — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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