Política Nacional

Audiência pública discute aumento do consumo abusivo de álcool entre mulheres

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) discute nesta terça-feira (16), às 14h30, em audiência pública interativa, o aumento do consumo abusivo de bebidas alcoólicas entre as mulheres. O evento acontece no Plenário nº 9, Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa.

WhatsApp Image 2025-09-15 at 17.46.05.jpegA iniciativa atende ao requerimento apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovado pela comissão, que destaca a necessidade de debater as especificidades do alcoolismo feminino diante do crescimento do consumo entre as brasileiras. Segundo dados citados no requerimento, a frequência de consumo abusivo de bebidas alcoólicas entre mulheres passou de 7,8% em 2006 para 15,2% em 2023, enquanto entre os homens não houve variação significativa no mesmo período.

O documento também aponta que o custo do consumo de bebidas alcoólicas para o país foi de R$ 18,8 bilhões em 2019. Acrescenta que o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil (2021-2030) estabelece como meta a redução da prevalência do consumo abusivo de álcool em 10% até 2030.

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A senadora Leila ressalta que, embora o consumo de álcool ainda predomine entre homens, fatores como o aumento de propagandas direcionadas às mulheres e mudanças nos papéis sociais têm contribuído para a elevação dos índices femininos. Além disso, questões metabólicas específicas tornam o tema ainda mais relevante para o debate público.

Entre os convidados confirmados para a audiência estão:  

  • presidente da Associação Alcoolismo Feminino (AAF), Graziella Santoro;
  •  vice-presidente da Associação Brasileira de Estudos em Álcool e Drogas (ABEAD), Helena Ferreira Moura;
  •  diretora de Prevenção e Reinserção Social da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça, Nara Denilse de Araújo;
  • assessora de Advocacy da ACT Promoção da Saúde, Juliana Ferreira;
  • diretora-adjunta de Doenças Crônicas Não Transmissíveis da Vital Strategies, Luciana Monteiro Vasconcelos Sardinha;
  •  neurocientista e professor associado de Neurologia da Faculdade de Medicina da UFRJ, José Mauro Braz de Lima (participação por videoconferência).

Também foram convidados representantes do Ministério da Saúde e do Geledés – Instituto da Mulher Negra.

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Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Adolescentes em conflito com a lei poderão ser internados por 10 anos, aprova CSP

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Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa, ou análogos a crimes hediondos, poderão ficar internados por até dez anos, se virar lei o projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

O texto também amplia de três para cinco anos o prazo máximo de internação nos demais casos e acaba com a liberação compulsória aos 21 anos de idade. O Projeto de Lei (PL) 2.953/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer as regras de apreensão e internação. Entre as mudanças, determina que adolescentes apreendidos em flagrante sejam submetidos a audiência de custódia em até 24 horas.

O juiz poderá negar a liberação em casos de reincidência, porte de arma de fogo ou quando houver indícios de prática habitual de atos infracionais.

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Internação maior

O texto também modifica as regras da internação provisória. Atualmente limitada a 45 dias, a medida passará a depender de revisão judicial a cada 90 dias.

Outra alteração prevê que jovens que atingirem a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas, separadas dos demais adolescentes e distintas dos estabelecimentos prisionais destinados a adultos.

Gravidade dos atos

Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a medida tem objetivo de adequar a resposta do sistema socioeducativo à gravidade dos atos praticados.

— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — argumentou Contarato, que é autor do Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, com teor semelhante, aprovado pela CCJ em outubro do ano passado e já enviado à Câmara dos Deputados.

Para o senador Sergio Moro (PL-PR), o prazo atual é insuficiente nos casos mais graves.

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— O que não dá para admitir é uma internação de três anos para alguém que comete um crime hediondo. É preciso uma resposta proporcional à gravidade desses atos — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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