Política Nacional

Avança projeto que cria o Dia Nacional dos Congados e Reinados

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O dia 7 de outubro poderá ser instituído como o Dia Nacional dos Congados e Reinados. A medida está prevista em projeto aprovado em votação final nesta terça-feira (9) na Comissão de Educação (CE).

O PL 2.379/2023, da deputada Dandara (PT-MG), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue para sanção, caso não haja recurso para votação no Plenário.

O texto registra que os Congados e Reinados reúnem danças, cantos, rituais, cortejos e celebrações populares presentes em diversos estados brasileiros. Segundo Paulo Paim, a data valoriza manifestações afro-brasileiras de valor histórico, cultural e religioso, associadas à resistência, à fé e à preservação de tradições do povo negro no Brasil.

Segundo o relator, a escolha de 7 de outubro está ligada às homenagens a Nossa Senhora do Rosário, considerada pela Igreja Católica uma importante padroeira dessas culturas tradicionais.

Para ele, o reconhecimento oficial ajuda a proteger tradições populares e a ampliar o conhecimento sobre a contribuição das culturas africanas e afro-brasileiras na formação do país.

— O reconhecimento institucional dessas manifestações significa proteger tradições populares que ajudam a contar a história do país e reafirmar a importância da diversidade cultural na formação da identidade nacional — destacou. 

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Audiência Pública

Os senadores aprovaram requerimento (REQ 32/2026 – CE) do senador Wellington Fagundes (PL-MT) para a realização de audiência pública sobre o curso de Enfermagem Intercultural Indígena da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat). O debate deverá abordar a experiência da instituição e a possibilidade de adoção do modelo pela futura Universidade Federal Indígena. (Unind).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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