A primeira minissérie de animação de Mato Grosso, que foi criada para o público infantil, será lançada neste domingo (12.10) no YouTube (link do canal oficial aqui). Contemplado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) no edital Cinemotion de Produção Audiovisual – edição Lei Paulo Gustavo, FloriFluto ensina educação ambiental para crianças com plantas protagonistas.
A estreia é do primeiro de quatro episódios da série que conta as aventuras de Flori e Fluto, duas plantas com habilidades especiais viajando pelo cerrado brasileiro. Os próximos episódios serão disponibilizados semanalmente.
Flori, uma orquídea inteligente e comunicativa, é dublada pela atriz mato-grossense Eloá Pimenta. Enraizada no casco de uma jabuti, ela tem a habilidade mágica de gerar qualquer flor do mundo que já tenha visto, usando-as para atrair insetos e polinizar outras flores.
Já Fluto ganha a voz do renomado líder indígena e escritor Ailton Krenak. Ele é um mini jatobá com raízes em forma de canoa, que adora se exibir e que consegue gerar frutos. Krenak aceitou o convite porque a mensagem da série está alinhada com seu discurso.
Juntos, os personagens protagonistas descem o riacho Xuaxuá e, no caminho, encontram humanos que estão sofrendo por problemas ambientais causados por eles mesmos, como o calor excessivo por falta de sombra ou a ausência de animais polinizadores.
A minissérie de animação 2D mistura técnicas de desenho tradicional e digital com imagens reais de flores e frutos. A produção prevê também acessibilidade completa com legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Libras (Língua Brasileira de Sinais) para os episódios.
FloriFluto foi criada e dirigida por Perseu Azul e conta com a direção de elenco de Oz Ferreira. Os dois são gestores da Cérberos Filmes, produtora audiovisual com sede na Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), que é a realizadora do projeto.
A canção da trilha de abertura foi composta por Cátia de França, conhecida por sua produção na música popular brasileira, indicada ao Grammy Latino 2024.
O edital Cinemotion de Produção Audiovisual
Com investimento total de R$ 16 milhões, o maior de todos os editais da Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso está dando vida a uma série de produções mato-grossenses.
Na lista de longas-metragens contemplados estão os filmes de ficção “Cinco Tipos de Medo”, “Ensaio Sobre a Verdade”, “Mãe Bonifácia” e “O Menino que Carregava Água na Peneira”. A relação inclui ainda o documentário “Somos Tereza” e a animação “De amor e Liberdade”.
Além da animação FloriFluto, a seleção pública da Secel viabiliza também outras três minisséries, sendo: o documentário “Gente do Xingu”, e as ficções “Fica Perto” e “Portão do Inferno – Casos Arquivados”.
Serviço | Lançamento da minissérie FloriFluto Classificação indicativa: livre para todas as idades Estreia no canal do YouTube: www.youtube.com/@FloriFluto
A partir de 4 de julho, os agentes públicos devem redobrar a atenção ao uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial para evitar condutas vedadas pela legislação eleitoral.
As orientações estão na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O material reúne as principais regras que devem ser observadas pelos agentes públicos do Governo de Mato Grosso nas eleições de 2026.
De acordo com a legislação eleitoral, servidores públicos e demais agentes da administração, como terceirizados, residentes técnicos e estagiários, podem manifestar suas opiniões políticas e apoiar candidatos em suas redes sociais pessoais já que o exercício da cidadania é um direito garantido. Entretanto, essa manifestação deve ocorrer fora do horário de expediente, sem utilização de recursos públicos e sem associação da função pública à propaganda eleitoral.
Aplicativos de mensagens
O uso de aplicativos como WhatsApp e Telegram é permitido para manifestações políticas em caráter pessoal. Contudo, a legislação proíbe o uso da estrutura pública para divulgação eleitoral.
Entre as condutas vedadas estão: utilizar telefones institucionais para fins de campanha; enviar mensagens políticas durante o horário de trabalho e utilizar listas de contatos obtidas em razão da função pública para divulgação eleitoral.
Inteligência artificial
A inteligência artificial pode ser utilizada para finalidades legítimas, como melhorar a qualidade de imagens e vídeos ou produzir conteúdos digitais. Contudo, é proibido usar essa tecnologia para criar ou divulgar informações falsas que possam influenciar eleitores ou prejudicar candidatos.
Propaganda na internet
A legislação também estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral no ambiente digital. É proibida a divulgação de propaganda eleitoral em sites oficiais de órgãos públicos e intranets governamentais.
Quanto ao impulsionamento de conteúdo na internet, somente pode ser realizado por candidatos ou políticos, de acordo com as exigências legais de identificação e contratação.
Atenção às consequências
As regras eleitorais buscam preservar a neutralidade da administração pública e assegurar a igualdade de condições entre os candidatos.
O descumprimento das normas pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral.
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