Política Nacional

Comissão aprova criação de plataforma digital para mediar conflitos de pequenos negócios

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5908/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que cria uma plataforma digital para mediar e resolver conflitos de até 60 salários mínimos. A plataforma será voltada a microempreendedores individuais, conhecidos como MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

O sistema se chamará Sistema Nacional de Apoio Legal Digital de Pequenas Causas (Sinal-Digital). Ele abrangerá conflitos de natureza administrativa, consumerista, contratual, tributária ou regulatória.

A tramitação digital deverá seguir os princípios da celeridade, da economicidade, da informalidade, da publicidade e da segurança jurídica. As partes poderão usar assinatura eletrônica avançada e certificação digital pelo Gov.br.

A mediação digital deverá terminar, de preferência, em até 15 dias úteis. O processo deverá garantir confidencialidade e boa-fé entre as partes. Os acordos poderão ser homologados pela Justiça ou por órgãos administrativos.

Na avaliação do autor, o sistema funcionará como um “Pronto-Socorro Legal” on-line. Segundo ele, a plataforma usará ferramentas digitais, mediação e automação inteligente para resolver disputas de forma mais rápida e simples, com menor necessidade de judicialização.

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Solução moderna
O projeto foi aprovado por recomendação do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR). Para ele, a proposta oferece uma solução digital, acessível e de baixo custo para conflitos que costumam sobrecarregar a Justiça e dificultar a atividade dos pequenos negócios.

“A proposição fortalece a eficiência administrativa e amplia o acesso à Justiça, ao estimular meios consensuais e digitais de resolução de controvérsias, em linha com a transformação digital do Estado”, disse.

Inteligência artificial
O projeto permite usar mecanismos automatizados, com apoio de inteligência artificial, para fazer a triagem de casos e sugerir soluções com base em precedentes e normas aplicáveis.

O sistema também poderá funcionar de forma integrada ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), à plataforma Consumidor.gov.br, à Câmara de Mediação Digital do Sebrae e a sistemas estaduais de mediação.

A plataforma será acessível pelo Gov.br. Ela também será integrada a bases de dados oficiais, como as da Receita Federal, das Juntas Comerciais e do Portal do Empreendedor, para autenticar as partes de forma automatizada. Microempreendedores de baixa renda terão assistência técnica gratuita.

Responsabilidades e gestão
Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública desenvolver e manter a plataforma, em articulação com o Ministério do Empreendedorismo, o Ministério da Fazenda e o Sebrae.

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Também caberá a esses órgãos definir parâmetros técnicos para mediação e homologação de acordos, firmar parcerias com Tribunais de Justiça, Defensorias Públicas e órgãos reguladores, e capacitar mediadores digitais por meio de um cadastro nacional de conciliadores habilitados.

Fundo de Inovação Jurídica
O projeto cria o Fundo de Inovação Jurídica e Mediação Digital (Funjur-Digital) para financiar a manutenção tecnológica do sistema; a capacitação de mediadores; o desenvolvimento de ferramentas digitais; e campanhas educativas sobre resolução consensual de conflitos.

O fundo será composto por recursos orçamentários, de convênios e cooperação internacional, contribuições voluntárias de entidades privadas e até 1% das multas administrativas aplicadas em processos de defesa do consumidor e de pequenas empresas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e de Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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