Política Nacional

Comissão aprova permissão para escola e faculdade públicas terem Bíblia na biblioteca

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza bibliotecas de escolas públicas da educação básica (ensinos fundamental e médio) e superior a terem um exemplar da Bíblia.

Segundo a proposta, a edição e a tradução do livro são de escolha da instituição de ensino. A justificativa de incluir a Bíblia é promover o acesso a uma obra de “relevância literária, cultural e histórica, sem qualquer conotação religiosa”, afirma o projeto.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) ao Projeto de Lei 4242/21, do deputado licenciado Milton Vieira (SP). A proposta original determinava ao menos dois exemplares do livro sagrado dos cristãos nas bibliotecas.

Segundo Rosas, a inclusão da Bíblia no acervo dessas bibliotecas oferece a oportunidade de explorar as narrativas, os contextos históricos e as interpretações religiosas do texto. “A presença da Bíblia nas bibliotecas pode incentivar o debate acadêmico e a reflexão crítica sobre questões relacionadas à religião, ética, filosofia e cultura, ampliando as perspectivas dos estudantes e promovendo a formação integral”, disse.

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A relatora afirmou que a Bíblia desempenhou um papel fundamental na formação da civilização ocidental e exerce influência significativa na literatura, arte, filosofia e música. “Manter exemplares da Bíblia nas bibliotecas das instituições públicas contribui para a preservação desse patrimônio cultural e religioso, permitindo que estudantes e pesquisadores tenham acesso a uma fonte valiosa de conhecimento”, declarou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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