Política Nacional

Comissão aprova projeto que cria política de produção audiovisual para escolas públicas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3342/23, que institui na rede pública de ensino a Política Nacional do Audiovisual nas Escolas de Ensino Médio.

Após ajuste na redação, a relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), recomendou a aprovação do texto principal e de emendas da Comissão de Cultura que ampliaram o escopo da iniciativa original.

Objetivos
Conforme a proposta aprovada, as iniciativas serão financiadas pelos ministérios da Educação e da Cultura. Serão objetivos da política nacional:

  • equipar as escolas do interior com os recursos tecnológicos necessários para desenvolver produções audiovisuais;
  • desenvolver o gosto artístico dos estudantes pelas manifestações culturais, principalmente as ligadas a culturas populares;
  • promover a preservação dos patrimônios naturais, materiais e imateriais;
  • fomentar a formação de professores para atuar na preservação das manifestações culturais por meio da produção audiovisual;
  • estimular os processos criativos de professores e estudantes; e
  • ampliar o acesso das comunidades rurais, quilombolas, indígenas e ribeirinhas a produções audiovisuais por meio da escola.
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Princípios
Como princípios, a Política Nacional do Audiovisual buscará:

  • fortalecer a diversidade étnica e cultural;
  • democratizar o acesso à cultura, aos equipamentos culturais e à produção cultural;
  • estimular a criatividade e criticidade dos estudantes;
  • incentivar o protagonismo juvenil por meio da arte;
  • descentralizar os centros de produção audiovisual;
  • promover o diálogo e o incentivo ao respeito a todos; e
  • promover a complementaridade nos programas e ações da União e dos estados.

Entre outras ações, a nova política deverá promover eventos educacionais, garantir o acesso às obras produzidas, intensificar o diálogo das escolas com a comunidade e construir museus de audiovisual.

“A produção audiovisual pode e deve ser realizada nas escolas”, disse o autor da proposta, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE). “É preciso uma política nacional que estimule e apoie técnica e financeiramente as escolas”, afirmou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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