Política Nacional

Comissão aprova projeto que obriga conselhos profissionais a atuarem na prevenção ao suicídio

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os conselhos profissionais a criarem programas de promoção da saúde mental e de prevenção ao suicídio e à automutilação.

Pelo texto, uma equipe de especialistas em saúde mental (psicólogos, psiquiatras) deve criar, coordenar e comunicar o conteúdo de forma adequada, evitando sensacionalismo.

De autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), o projeto define ainda como diretrizes para a elaboração dos programas:

  • avaliar os riscos específicos de cada profissão e definir limites claros para a atuação dos conselhos profissionais;
  • promover saúde mental e prevenir suicídio e automutilação por meio de campanhas, eventos e atividades educativas;
  • disponibilizar canais confidenciais e acessíveis para apoio em crises emocionais;
  • capacitar periodicamente os membros dos conselhos para identificar sinais de risco e encaminhar corretamente os casos;
  • criar protocolos claros para atendimento e encaminhamento de situações de autoagressão, entre outras.

Por fim, o texto prevê que os conselhos devem publicar um relatório anual com essas atividades. O descumprimento dessa exigência pode resultar em advertência e multa.

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Relator, o deputado Bruno Ganem (Pode-SP), recomendou a aprovação da medida, prevista no Projeto de Lei 4755/23, com nova redação. “A implantação de programas específicos de prevenção pelos conselhos profissionais permite a identificação precoce de riscos, a oferta de suporte psicológico e pode resultar na redução do estigma associado a transtornos mentais”, defendeu o relator.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

Publicado

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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