Política Nacional

Comissão aprova regras mais rígidas para nomeação de diretores de agências reguladoras

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a nomeação para cargos de direção em agências reguladoras de pessoas que, nos dez anos anteriores, tenham trabalhado ou prestado serviços a empresas ou entidades do setor regulado.

Na prática, isso significa que alguém que atuou em uma empresa do setor elétrico, por exemplo, não poderá ser indicado pelo presidente da República para a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A restrição também vale para sócios dessas empresas ou entidades.

De acordo com o texto, nomeações feitas em desacordo com a regra serão automaticamente anuladas. Além disso, os responsáveis poderão responder nas esferas administrativa, civil e penal.

Quarentena
O projeto estabelece ainda que ex-dirigentes das agências reguladoras ficam impedidos, por dez anos após deixarem o cargo, de trabalhar, prestar serviços ou atuar em empresas ou entidades ligadas ao setor regulado.

As novas regras constam do substitutivo apresentado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) ao Projeto de Lei 4655/24, do deputado Duarte Jr (PSB-MA). A proposta original previa mudanças apenas para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas o parecer ampliou o alcance para todas as agências.

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Segundo Kicis, a intenção é evitar o fenômeno conhecido como “porta giratória”, quando dirigentes de agências migram rapidamente para empresas do setor que fiscalizavam (ou vice-versa). “A proposta representa um avanço relevante no fortalecimento da integridade e da imparcialidade das agências reguladoras”, disse.

Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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