Política Nacional

Comissão aprova regras para uso de colas e objetos cortantes que possam ferir animais

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que controla o uso de substâncias e estruturas que possam ferir animais domésticos e silvestres nas cidades, como colas e objetos cortantes ou perfurantes.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 4975/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE).

O novo texto altera a proposta original para substituir a proibição total de fabricação e venda desses produtos pela definição de critérios técnicos e sanitários para o seu uso. A ideia é equilibrar a proteção da fauna com a liberdade econômica e a saúde pública.

A proposta define o que são substâncias adesivas e estruturas lesivas, incluindo colas e objetos pontiagudos que impedem a sobrevivência dos animais. A nova regra determina que o uso desses itens deve priorizar alternativas que não causem a morte e reduzam o sofrimento.

Além disso, a utilização de produtos químicos para o controle de espécies deve respeitar obrigatoriamente as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo o autor, o controle é uma medida urgente para impedir o sofrimento extremo de animais, especialmente aves que ficam presas em superfícies com cola. Ele afirma que esses dispositivos causam mortes lentas por asfixia, desidratação e lesões graves.

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Intervenção na atividade econômica
O relator modificou o projeto original por considerar que a proibição irrestrita de comercialização seria uma “intervenção excessiva na atividade econômica”. Borges afirmou que o uso desses materiais pode ter finalidades legítimas se for feito para proteger edificações ou controlar pragas urbanas.

“O substitutivo busca harmonizar a proteção ambiental com a liberdade econômica e a saúde pública, ao mesmo tempo em que educa a população para o uso adequado”, destacou o relator.

A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para prever punições a quem usar métodos que causem morte indiscriminada ou sofrimento desnecessário em áreas urbanas. A pena prevista é de três meses a um ano de prisão e multa.

Por fim, o texto incentiva o governo a criar campanhas de conscientização e a adotar soluções de arquitetura que reduzam os riscos para a fauna local.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Adolescentes em conflito com a lei poderão ser internados por 10 anos, aprova CSP

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Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa, ou análogos a crimes hediondos, poderão ficar internados por até dez anos, se virar lei o projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

O texto também amplia de três para cinco anos o prazo máximo de internação nos demais casos e acaba com a liberação compulsória aos 21 anos de idade. O Projeto de Lei (PL) 2.953/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer as regras de apreensão e internação. Entre as mudanças, determina que adolescentes apreendidos em flagrante sejam submetidos a audiência de custódia em até 24 horas.

O juiz poderá negar a liberação em casos de reincidência, porte de arma de fogo ou quando houver indícios de prática habitual de atos infracionais.

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Internação maior

O texto também modifica as regras da internação provisória. Atualmente limitada a 45 dias, a medida passará a depender de revisão judicial a cada 90 dias.

Outra alteração prevê que jovens que atingirem a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas, separadas dos demais adolescentes e distintas dos estabelecimentos prisionais destinados a adultos.

Gravidade dos atos

Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a medida tem objetivo de adequar a resposta do sistema socioeducativo à gravidade dos atos praticados.

— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — argumentou Contarato, que é autor do Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, com teor semelhante, aprovado pela CCJ em outubro do ano passado e já enviado à Câmara dos Deputados.

Para o senador Sergio Moro (PL-PR), o prazo atual é insuficiente nos casos mais graves.

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— O que não dá para admitir é uma internação de três anos para alguém que comete um crime hediondo. É preciso uma resposta proporcional à gravidade desses atos — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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