Política Nacional

Comissão que vai analisar MP sobre renovação da carteira de motorista é instalada e elege presidente e vice

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A comissão que vai examinar a proposta do governo que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas de trânsito foi instalada nesta terça-feira (7).

O deputado Luciano Amaral (PSD-AL) foi eleito para a presidência, e o senador Dr. Hiran (PP-RR), para a vice-presidência.

A Medida Provisória (MP) 1327/25, em análise na comissão, altera o Código de Trânsito Brasileiro, que já prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse cadastro reúne motoristas que não cometeram infrações com pontuação nos últimos 12 meses.

O senador Renan Filho (MDB-AL) vai relatar a MP. Ele lembrou que participou da elaboração da proposta quando era ministro dos Transportes. Segundo ele, a intenção é simplificar e reduzir custos no processo de renovação da CNH.

“Nós temos tudo para aperfeiçoar o texto, garantir ao povo brasileiro um processo seguro, mais barato e que aproxime o Brasil da racionalidade internacional”, afirmou.

Renovação automática
A novidade da MP 1327/25 é a renovação automática. De acordo com o texto, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de passar pelos exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando acabar a validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.

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A medida provisória traz algumas exceções:

  • o benefício não vale para motoristas a partir de 70 anos;
  • os condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática;
  • motoristas com indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa comprometer a capacidade para dirigir precisam passar pelos exames do Detran.

Carteira física ou digital
O texto também permite ao motorista escolher entre a versão física ou digital da CNH e mantém a exigência de avaliação psicológica para a primeira habilitação e para quem exerce atividade remunerada com veículo.

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

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“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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