Tribunal de Justiça de MT

Comprador de imóvel do “Minha Casa, Minha Vida” obtém direito de acesso ao bem após atraso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Justiça de Mato Grosso determinou que um comprador tenha garantido o direito de entrar no imóvel de um condomínio em Cuiabá, mesmo diante da cobrança de valores pela construtora. O imóvel, adquirido em 2017 no âmbito do programa “Minha Casa, Minha Vida”, deveria ter sido entregue até dezembro de 2019, mas só ficou pronto em fevereiro de 2025, mais de cinco anos de atraso.

Para o colegiado da Terceira Câmara de Direito Privado, o atraso substancial da obra, aliado à existência de alienação fiduciária registrada em nome da Caixa Econômica Federal, retirou da construtora qualquer domínio ou posse indireta sobre o imóvel, tornando ilegítima a retenção. Os desembargadores também reconheceram que o comprador podia suspender o pagamento das parcelas vincendas com base na “exceção do contrato não cumprido”, prevista no artigo 476 do Código Civil.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que o contrato de promessa de compra e venda foi formalizado em escritura pública e garantido por alienação fiduciária, o que transfere a propriedade resolúvel à instituição financeira e confere ao comprador a posse direta do bem. “As agravadas não detêm mais domínio ou posse indireta sobre o imóvel, carecendo, por conseguinte, de legitimidade para reter sua entrega”, afirmou.

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O magistrado observou que as cobranças apresentadas pela construtora incluem parcelas vencidas há mais de cinco anos, o que suscita discussão sobre prescrição, além de três parcelas recentes que o comprador se dispôs a pagar. Para o relator, mesmo que houvesse valores devidos, a construtora deveria buscar a cobrança pela via judicial adequada, e não condicionar a entrega das chaves como forma de coerção.

“A recusa das agravadas em proceder à entrega das chaves do imóvel revela-se manifestamente abusiva e destituída de amparo legal, caracterizando verdadeira sanção civil privada”, registrou o desembargador.

Na decisão unânime, o colegiado entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência: probabilidade do direito, evidenciada pela titularidade da posse direta e pela conclusão da obra, perigo de dano, em razão dos encargos suportados sem a fruição do imóvel, e reversibilidade da medida, já que eventual decisão contrária poderia ser reparada.

Processo nº 1016253-92.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Fórum de Feliz Natal abre edital para doação de bens móveis inservíveis

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O Fórum da Comarca de Feliz Natal publicou edital para a doação de bens móveis considerados inservíveis para o Poder Judiciário. Podem participar órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além de entidades sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública e organizações da sociedade civil de interesse público.

Entre os itens disponíveis estão aparelhos de ar-condicionado, monitores, CPUs, scanners, impressoras térmicas, bebedouros, telefones, mesas, armários, cadeiras e outros equipamentos. Os bens foram classificados como ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis para as atividades do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Quem pode solicitar

Os interessados devem protocolar o pedido por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV) do Tribunal de Justiça, no endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/ , indicando os bens pretendidos e apresentando a documentação exigida no edital. O prazo para envio das solicitações é de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico.

Entre os documentos necessários estão requerimento formal com justificativa, comprovante de inscrição no CNPJ, documentos que comprovem a constituição e representação da entidade ou órgão, documentos pessoais do representante legal, comprovante de endereço atualizado e certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal.

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Critérios de prioridade

A distribuição dos bens seguirá ordem de prioridade definida pelo edital: órgãos públicos municipais, estaduais e federais; entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso; e organizações da sociedade civil de interesse público. Em caso de empate, terá preferência quem protocolar o pedido primeiro.

Os bens serão entregues no estado em que se encontram, mediante assinatura de Termo de Doação. As despesas com retirada e transporte serão de responsabilidade da instituição contemplada. O edital foi assinado pelo juiz diretor do Foro da Comarca de Feliz Natal, Fernando Akio Maeda.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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