Mulher
Contrato de namoro: o que é e por que fazer?
Publicado
23 de junho de 2022, 05:35
Com a pandemia da covid-19 e a necessidade de isolamento social, muitos casais de namorados decidiram morar juntos, o que pode ser caracterizado como uma união estável, a depender do tempo que ambos permanecem vivendo sobre o mesmo teto.
Com essa possibilidade, poder surgir a dúvida: será que é preciso assinar algum documento para comprovar o contrário, por exemplo? Ou, como provar um vínculo para facilitar o contrato de aluguel, se for necessário? Em meio a estas questões, um termo curioso aponta uma nova modalidade de vínculo oficial: o contrato de namoro.
De acordo com a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Débora Ghelman, este tipo de contrato já é uma realidade: “Trata-se de um documento firmado entre o casal com o objetivo de demonstrar que o relacionamento afetivo não configura uma união estável, sendo apenas um namoro”, adianta.
O contrato de namoro, então, demonstra que as partes concordam que vivem um namoro e não uma união estável – que é considerada uma das formas de família pela Constituição Federal.
“A união estável possui os mesmos efeitos jurídicos que um casamento, ao passo que o namoro não possui nenhuma proteção jurídica. Então o contrato de namoro objetiva dar mais segurança jurídica ao casal de namorados, dificultando que, após o término do relacionamento, uma das partes alegue que vivia uma união estável e acione a Justiça para pleitear seus direitos”, esclarece a advogada.
Diferença de união estável
A grande diferença entre namoro e união estável é que, apesar de ambos serem relacionamentos afetivos, públicos, contínuos e muitas vezes duradouros, na união estável o objetivo de constituir família é imediato, ao passo que no namoro é futuro.
“A união estável possui proteção constitucional, sendo equiparada ao casamento. Portanto, em caso de uma separação poderá haver partilha de bens e direito a alimentos, por exemplo. Além disso, caso um dos companheiros faleça, o outro será seu herdeiro e poderá receber pensão por morte. Já o namoro não possui nenhum efeito jurídico, ou seja, o término desse relacionamento não gera nenhum direito ao ex-namorado no que diz respeito ao Direito de Família e Sucessões”, explica a advogada Bianca Lemos, sócia da mesmo escritório que Débora.
Por que fazer um contrato de namoro?
O contrato de namoro estabelece que as partes reconhecem que vivem um relacionamento afetivo caracterizado como namoro e que no momento não têm a intenção de constituir família. Isso pode facilitar o contrato de um aluguel, por exemplo, e dá mais segurança jurídica aos envolvidos caso desejem se separar depois. “Sempre recomendamos incluir uma cláusula nesse contrato prevendo qual será o regime de bens caso o namoro se transforme numa união estável”, completam as advogadas.
Vale lembrar que o contrato de namoro pode ser realizado tanto em cartório por meio de uma escritura pública ou contrato particular, sendo muito importante o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família para melhor orientar o casal.


Chegamos ao inverno e aos dias frios, mas muita gente traz na pele as marcas do verão, que podem não ser assim tão especiais. É somente após a estação mais quente do ano que os resultados do descuido com a pele e a falta de proteção aparecem. E aí o choque ao se deparar com manchas escuras e até quadros de melasma, principalmente no rosto, é grande.
Nem tudo está perdido. É preciso apenas ficar de olho e procurar um tratamento mais adequado para o problema, sempre com médicos especialistas no assunto. “Ao notar manchas escurecidas na pele, principalmente após uma temporada curtindo o verão, algumas medidas a serem tomadas, a princípio são: evitar exposição solar excessiva nos horários de pico da radiação UVB (em torno das 10-16hrs) e usar adequadamente o filtro solar. Além disso, é sempre recomendado buscar seu médico dermatologista de confiança para estabelecer o diagnóstico adequado dessa mancha escurecida e, assim, determinar o melhor tratamento clareador”, aconselha o dermatologista Luann Lôbo, de São Paulo, membro titular da Sociedade Brasileira de Dermatologia e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Dermatológica.
Tipos de manchas
De acordo com o Dr. Luann, uma das manchas mais frequentes, e populares, que podem surgir após uma temporada de verão é o melasma, que depende, também, de condições genéticas e consiste em marcas escurecidas de contornos irregulares, comumente vistas na face. O sol pode provocar o surgimento do melasma, ou o agravamento do mesmo, caso a pessoa já apresenta essa condição. “Outro quadro relativamente comum após o verão é a Fitofotomelanose, provocada por exposição solar associada ao contato direto da pele com suco de frutas cítricas (laranja, tangerina, limão), perfumes, algumas plantas e até refrigerantes. Nesse caso ocorrem lesões escuras, geralmente de aspecto pontilhado e de formatos irregulares. As regiões frequentemente afetadas pela Fitofotomelanose são as mãos, o colo e ao redor da boca”, explica o médico. Ele ressalta, ainda, que quando há falta de cuidado com a exposição solar e ocorrem queimaduras, este trauma também pode gerar manchas escurecidas pós-inflamatórias, comuns na face e na região do tronco.

Tratamentos clareadores
Mas é possível reduzir e clarear bastante essas manchas que ficaram de “recordação” do verão, sempre com cuidado. As substâncias clareadoras da pele devem sempre ser determinadas pelo dermatologista após exame individualizado, para que não ocorram problemas mais sérios. “Um esquema interessante, e que recomendo aos meus pacientes, consiste na prescrição de substâncias clareadoras para serem usadas no período noturno, e substâncias antioxidantes para aplicação durante o dia, sempre associadas ao fotoprotetor. A hidratação também é um pilar essencial no clareamento e uniformização do tom da pele. Antioxidantes orais e acessórios de barreira, com chapéus e óculos também são bem-vindos”, detalha o especialista. No caso do melasma, além dos cuidados gerais já citados, também são recomendados procedimentos realizados em consultório como peelings, laser e microagulhamento, que promovem um bom resultado no clareamento da mancha.
“Mas é importante deixar claro que o melasma, por ter um pilar genético, não tem cura. Porém, existe controle. Com um bom esquema de tratamento, incluindo cuidados diários como uso do filtro solar e clareadores, aliados a tratamentos realizados em consultório dermatológico, existe um grande potencial de melhora estética, com redução expressiva da mancha”, pontua o Dr. Luann.
Manutenção dos cuidados
E não é só no rosto que podem aparecer as indesejáveis manchas pós-Verão. Outras partes do corpo também podem ser afetadas pelo problema e os produtos para a reversão dessas marcas podem ser os mesmos usados na face. Mas o dermatologista faz um alerta importante nesse caso: “Substâncias clareadoras prescritas para melhorar manchas do rosto também podem ser indicadas para tratar manchas corporais. Entretanto, a concentração e o veículo para o uso corporal tendem a ser diferentes. Por isso, não se aventure usando o produto facial no corpo. Procure orientações do seu dermatologista!”. Depois de se conseguir um efetivo clareamento das manchas não se deve abrir a guarda e relaxar, não. A manutenção dos cuidados deve ser constante, uma prática diária dos cuidados com a saúde e o bem-estar. “Após o clareamento das manchas e maior uniformidade de tom, determinamos um tratamento de manutenção (skincare), com substâncias que previnem a recorrência das manchas e uso constante de protetor solar. Estes cuidados de manutenção, além dos produtos de uso diário, podem incluir, também, procedimentos realizados em consultório, como a aplicação de lasers, por exemplo”,diz o Dr. Luann Lôbo.
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Fonte: IG Mulher
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