Política Nacional

Lei inclui manutenção de praças e parques entre diretrizes da política urbana

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (7) uma lei que inclui a manutenção de praças, parques e quadras esportivas entre as diretrizes da política urbana brasileira. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8), a Lei 15.333 tem o objetivo de prevenir acidentes e proteger a saúde dos usuários.

A nova norma altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) para adicionar às diretrizes “a adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação dos equipamentos públicos e privados de uso coletivo”. A medida entra em vigor daqui a 90 dias.

A lei é originada de projeto apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O PL 5.386/2023 foi aprovado no Senado em novembro de 2024 com parecer favorável do senador Cleitinho (Republicanos-MG). Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em novembro de 2025.

Segurança

Na justificativa do projeto, Damares afirma que gestores se preocupam constantemente em construir equipamentos públicos que serão utilizados pela população, mas não se preocupam na mesma proporção com a devida manutenção e conservação desses equipamentos. Segundo a senadora, as instalações destinadas ao uso infantil merecem especial atenção, uma vez que crianças não conseguem identificar defeitos que possam gerar riscos a sua integridade física.

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“De acordo com levantamento publicado pelo Ministério da Saúde, apenas entre 2008 e 2021 mais de 4 mil crianças foram internadas na rede hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS) por acidentes em parquinhos e outros locais de recreação infantil”, diz a autora.

O relator ressaltou que a medida está de acordo com o estabelecido nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial com o objetivo 11, que trata de “tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Adolescentes em conflito com a lei poderão ser internados por 10 anos, aprova CSP

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Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa, ou análogos a crimes hediondos, poderão ficar internados por até dez anos, se virar lei o projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

O texto também amplia de três para cinco anos o prazo máximo de internação nos demais casos e acaba com a liberação compulsória aos 21 anos de idade. O Projeto de Lei (PL) 2.953/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer as regras de apreensão e internação. Entre as mudanças, determina que adolescentes apreendidos em flagrante sejam submetidos a audiência de custódia em até 24 horas.

O juiz poderá negar a liberação em casos de reincidência, porte de arma de fogo ou quando houver indícios de prática habitual de atos infracionais.

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Internação maior

O texto também modifica as regras da internação provisória. Atualmente limitada a 45 dias, a medida passará a depender de revisão judicial a cada 90 dias.

Outra alteração prevê que jovens que atingirem a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas, separadas dos demais adolescentes e distintas dos estabelecimentos prisionais destinados a adultos.

Gravidade dos atos

Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a medida tem objetivo de adequar a resposta do sistema socioeducativo à gravidade dos atos praticados.

— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — argumentou Contarato, que é autor do Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, com teor semelhante, aprovado pela CCJ em outubro do ano passado e já enviado à Câmara dos Deputados.

Para o senador Sergio Moro (PL-PR), o prazo atual é insuficiente nos casos mais graves.

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— O que não dá para admitir é uma internação de três anos para alguém que comete um crime hediondo. É preciso uma resposta proporcional à gravidade desses atos — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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