Mato Grosso

Médico da SES apresenta estudo sobre associação de medicamentos para tratamento de diabetes

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O servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e membro da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica da pasta, médico endocrinologista Marcelo Maia Pinheiro, desenvolveu junto com outros pesquisadores um estudo que aponta para a associação entre dois medicamentos em casos de diabetes tipo 1, estágio inicial, e a melhora clínica dos pacientes.

A pesquisa utilizou dados médicos de mais de uma década de 46 pacientes que foram acompanhados durante 12 anos pela equipe de pesquisa. O artigo foi publicado no periódico da Sociedade Brasileira de Endocrinologia, o “Archives of Endocrinology and Metabolism”.

A descoberta consiste na utilização da sitagliptina, medicamento já usado para diminuir os níveis de açúcar em pacientes com diabetes tipo 2, e o uso de vitamina D3 de forma associada, prolongando a fase da doença chamada “lua de mel” – período que ocorre após as primeiras semanas do diagnóstico e a insulina é iniciada.

“O tratamento age regulando o sistema imunológico e as células do pâncreas que produzem insulina por meio da sitagliptina, usada para tratamento do diabetes tipo 2, junto com a vitamina D, que permitiu prolongar a fase ‘lua de mel’ nos pacientes, fazendo com que alguns deles ficassem sem insulina por mais de dois anos e outros com pouquíssima insulina e com bom controle”, explicou o médico.

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A coordenadora da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica da SES, Kelli Nakata, destaca que pesquisas como essa podem nortear as condutas clínicas adotadas pelo núcleo.

“Pesquisas primárias como esta são muito importantes, uma vez que são a partir delas que levantamos evidências científicas para a mudança de conduta clínica ou reafirmação de uma conduta já estabelecida”, comentou.

Para o médico, a descoberta pode proporcionar uma maior qualidade de vida aos pacientes, já que reduz o risco de complicações relacionadas à doença. O tratamento é uma solução segura e indicada para pacientes com diagnóstico recente, explica o pesquisador.

“O tratamento seria para pacientes que ainda mantêm uma certa produção de insulina pelo pâncreas. Quanto mais precoce o tratamento após o diagnóstico, melhores são as chances de sucesso dessa associação”, finaliza o médico.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Uso de redes sociais e IA exige atenção dos servidores no período eleitoral

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A partir de 4 de julho, os agentes públicos devem redobrar a atenção ao uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial para evitar condutas vedadas pela legislação eleitoral.

As orientações estão na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O material reúne as principais regras que devem ser observadas pelos agentes públicos do Governo de Mato Grosso nas eleições de 2026.

De acordo com a legislação eleitoral, servidores públicos e demais agentes da administração, como terceirizados, residentes técnicos e estagiários, podem manifestar suas opiniões políticas e apoiar candidatos em suas redes sociais pessoais já que o exercício da cidadania é um direito garantido. Entretanto, essa manifestação deve ocorrer fora do horário de expediente, sem utilização de recursos públicos e sem associação da função pública à propaganda eleitoral.

Aplicativos de mensagens

O uso de aplicativos como WhatsApp e Telegram é permitido para manifestações políticas em caráter pessoal. Contudo, a legislação proíbe o uso da estrutura pública para divulgação eleitoral.

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Entre as condutas vedadas estão: utilizar telefones institucionais para fins de campanha; enviar mensagens políticas durante o horário de trabalho e utilizar listas de contatos obtidas em razão da função pública para divulgação eleitoral.

Inteligência artificial

A inteligência artificial pode ser utilizada para finalidades legítimas, como melhorar a qualidade de imagens e vídeos ou produzir conteúdos digitais. Contudo, é proibido usar essa tecnologia para criar ou divulgar informações falsas que possam influenciar eleitores ou prejudicar candidatos.

Propaganda na internet

A legislação também estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral no ambiente digital. É proibida a divulgação de propaganda eleitoral em sites oficiais de órgãos públicos e intranets governamentais.

Quanto ao impulsionamento de conteúdo na internet, somente pode ser realizado por candidatos ou políticos, de acordo com as exigências legais de identificação e contratação.

Atenção às consequências

As regras eleitorais buscam preservar a neutralidade da administração pública e assegurar a igualdade de condições entre os candidatos.

O descumprimento das normas pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

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Acesse AQUI a cartilha completa.

Fonte: Governo MT – MT

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