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Ministério Público requer municipalização do trânsito em Juína

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública contra o município, nesta quinta-feira (28), requerendo liminarmente a criação de órgão executivo de trânsito; a sinalização horizontal e vertical nas vias públicas da cidade; sinalização luminosa com uso de semáforos, se necessário; reformas das calçadas e pavimentação das ruas em condições precárias, dentre outras medidas necessárias para a fluidez segura do trânsito. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Município possui uma população residente de 45.869 pessoas.

O Ministério Público de Mato Grosso postulou ainda pela criação de cargos de fiscais de trânsito, realização de campanhas educativas, e execução de processo licitatório para contratação de empresa especializada no serviço de guincho. Por fim, solicitou a fixação de multa no valor de R$ 20 mil por mês, a ser aplicada em caso de descumprimento da decisão.

Conforme a promotora de Justiça Ana Paula Silveira Parente, em fevereiro do ano passado foi instaurado um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas para a municipalização do trânsito em Juína. No decorrer dos meses, diversas medidas foram adotadas na tentativa de solucionar extrajudicialmente a demanda. Contudo, além de não possuir órgão executivo de trânsito, o Município não efetivou outros instrumentos e serviços de municipalização, o que prejudica o cumprimento das normas pertinentes. “É preocupante a ausência de sinalização de trânsito, de atividades de engenharia, de promoção da educação no trânsito, dentre outras medidas necessárias”, afirmou.

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O MPMT apontou ainda que as normas de trânsito são descumpridas em larga escala, que não existe sinalização adequada das vias públicas e que há, urgentemente, a necessidade da organização das normas de circulação na cidade.

“Mesmo este assunto sendo pauta de quase todas as reuniões, o município nada fez para solucionar o caso, fato que demonstra a necessidade da intervenção judicial. (…) Assim, a presente ação objetiva o cumprimento da legislação de trânsito, bem como a proteção dos interesses de todos que transitam no Município”, finalizou Ana Paula Parente.

Cooperação com o Detran – Consta na ação que o Município e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) possuem Termo de Cooperação que estabelece a integração técnica e cooperação técnica, administrativa e de delegação de poderes, a fim de promover a fiscalização, autuação de infração, aplicação de penalidades, medidas administrativas e arrecadação de multas. Entretanto, o Município não estaria cumprindo todas as cláusulas. Dessa forma, o MPMT requereu também em caráter liminar o cumprimento integral do termo, especialmente das cláusulas que elencam as competências e as obrigações do município para fiscalização e autuação do trânsito.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP aponta falhas na venda de ingressos em casa de shows de Cuiabá

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá expediu, na quinta-feira (21), notificação recomendatória após identificar possíveis irregularidades na venda de ingressos para eventos na capital, especialmente quanto ao direito à meia-entrada.Foram constatadas falhas na divulgação de informações obrigatórias ao público. Entre os problemas apontados estão a falta de clareza sobre a quantidade de ingressos destinados à meia-entrada, a ausência de informações sobre o total de bilhetes disponíveis e dúvidas quanto às regras aplicadas a diferentes categorias de beneficiários.O Ministério Público também questiona a comercialização do modelo denominado “meia-solidária”. Segundo a notificação, a modalidade estaria sendo oferecida sem informações claras sobre suas condições e finalidade, gerando dúvidas quanto ao direito legal à meia-entrada, além da limitação do benefício em determinados setores dos eventos, o que pode restringir o acesso de quem tem direito ao desconto.Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa passe a informar, de forma clara e acessível, o total de ingressos disponíveis, a quantidade destinada à meia-entrada e eventuais esgotamentos. Também reforça que o desconto deve ser garantido a todos os públicos previstos em lei, como estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.Segundo a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor da capital, “a transparência na comercialização de ingressos é essencial para garantir o direito à informação e à efetiva aplicação dos benefícios legais. O consumidor precisa ter acesso claro às condições de compra e aos direitos assegurados por lei”.A promotora acrescenta que o Ministério Público permanecerá atento à atuação das casas de shows e organizadores de eventos na capital, especialmente quanto ao cumprimento do dever de informação ao consumidor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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