Política Nacional

MP amplia prazo para identificação de terras públicas em margens de mar e rios

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A Presidência da República editou medida provisória que prorroga por três anos o prazo para a União identificar as terras de sua propriedade nas margens de rios e no litoral. A MP 1.332/2025 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (30).

Sem a nova norma, o prazo para a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) concluir a tarefa terminaria na quarta-feira (31). A MP altera o Decreto-Lei 9.760, de 1946, que trata dos bens da União.

A demarcação é necessária para o poder público federal usar, alugar e fiscalizar devidamente as terras já previstas como suas pela legislação em vigor. Além disso, ajuda a proteger áreas ambientalmente sensíveis e a garantir que as praias e margens de rios estejam disponíveis para uso público.

Em 2017, o Congresso aprovou uma medida provisória, transformada na Lei da Regularização Fundiária, que deu ao governo federal prazo até o fim de 2025 para identificar essas terras. Na época, a União estimava que apenas 1% das margens de rios federais navegáveis estavam demarcadas. No litoral, o índice era maior, mas ainda baixo: 23,3% dos terrenos de marinha e áreas acrescidas, como aterros, tinham demarcação oficial. Terrenos de marinha são as áreas situadas na costa marítima que contornam ilhas e margens dos rios e das lagoas, em faixa de 33 metros medidos a partir da posição do preamar (maré cheia) médio do ano de 1831.

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A demarcação ocorre depois da identificação da área e antes do reconhecimento formal de que o imóvel pertence à União. Após a declaração de domínio, os registros imobiliários anteriores serão anulados, como regra. 

A medida provisória tem vigência de inicial de 60 dias. O prazo será contado após o fim do recesso e poderá ser prorrogado por igual período.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Hermes Klann: Fim da 6×1 pode elevar custos e pressionar inflação

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O senador Hermes Klann (PL-SC), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (9), criticou a proposta de emenda à Constituição que extingue a escala 6×1 e reduz a jornada semanal para 40 horas sem redução salarial (PEC 221/2019). Segundo o parlamentar, a medida pode aumentar custos para as empresas, pressionar a inflação e reduzir a competitividade da economia brasileira. Além disso, ele argumentou que a realidade de setores como comércio, indústria, agronegócio e saúde exige soluções diferentes para a organização das jornadas de trabalho.

Segundo Hermes Klann, a busca por melhores condições de vida para os trabalhadores é legítima, mas deve estar associada ao aumento da produtividade, à geração de empregos e ao crescimento econômico. 

— O Brasil já convive com uma das legislações trabalhistas mais complexas e custosas do mundo. Precisamos simplificar, modernizar e aumentar nossa competitividade, e não criar mais rigidez. O nosso mercado de trabalho é diverso. A realidade de um hospital não é a mesma do comércio. Por isso, não faz sentido impor uma única regra para todos os setores da economia. O que funciona para uma atividade pode ser inviável para outra — disse.

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Como alternativa, o senador defende a PEC 12/2026, proposta de emenda à Constituição que prevê um modelo flexível de contratação. Ela permitiria ao trabalhador optar entre as regras atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e um sistema de remuneração calculado com base nas horas efetivamente prestadas, mediante acordo entre empregado e empregador. De acordo com essa PEC, o pagamento passaria a corresponder ao tempo de trabalho realizado.

— O Brasil não precisa de medidas que aumentem custos, pressionem a inflação e reduzam a competitividade das nossas empresas. O Brasil precisa de produtividade, investimento, geração de empregos e liberdade econômica. Empresas fortes geram empregos fortes; empregos fortes geram salários melhores; salários melhores geram qualidade de vida verdadeira — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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