Política Nacional

Nova lei amplia transparência nos conselhos da infância e da adolescência

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A Lei 15.426/26 estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

A lei tem origem no Projeto de Lei 385/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho de 2025.

A nova lei estabelece que cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados.

A atuação nos colegiados será considerada de “relevante interesse público” e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.

Vetos
Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois dispositivos aprovados pelo Congresso.

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Um deles previa como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha “alto grau de indeterminação jurídica”. Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social.

O outro estabelecia a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas.

Órgãos colegiados
Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.

A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.

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Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova criação de sistema federal de estatísticas sobre importações e exportações

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Sistema de Estatísticas sobre Operações Aduaneiras, para divulgar dados de comércio exterior.

O texto aprovado é a versão do relator (substitutivo), deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), para o Projeto de Lei 2302/25, do deputado Julio Lopes (PP-RJ). O relator manteve o objetivo original, mas apresentou nova redação.

“Os ganhos trazidos com a aprovação desta proposta serão relevantes do ponto de vista de inteligência de mercado, defesa comercial, combate às fraudes, além de viabilizar estudos”, afirmou Lafayette de Andrada.

Mudanças
O parlamentar afirmou que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços já divulga parte dos dados, porém de forma agregada. Segundo ele, o substitutivo avança ao permitir análises detalhadas de cada operação.

A versão do relator também busca dar mais clareza à norma e resguardar o sigilo fiscal, nos termos do Código Tributário Nacional, e a identidade do importador, conforme a Lei de Acesso à Informação.

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Pelo texto aprovado, os dados do novo sistema poderão ser usados para monitorar práticas de concorrência desleal e levantar indícios de sonegação ou de infrações ligadas à classificação fiscal, à origem ou ao valor da mercadoria.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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