Política Nacional

Pais poderão ter transporte gratuito para teste do pezinho de bebês

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto que assegura transporte gratuito para pais ou acompanhantes de recém-nascidos levados a exames ou consultas do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN). O programa inclui, entre outros, o teste do pezinho, que identifica eventuais doenças e distúrbios metabólicos do bebê. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O Projeto de Lei (PL) 5.771/2023 foi proposto pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto garante a gratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano nos deslocamentos de ida e volta para exames ou consultas.

O PNTN é uma iniciativa do Ministério da Saúde para identificar e tratar precocemente doenças que podem afetar a saúde e o desenvolvimento dos recém-nascidos. Além do teste do pezinho, o programa inclui os testes “da orelhinha”, “do olhinho”, “do coraçãozinho” e “da linguinha”.

Para Mara Gabrilli, o programa tem impacto significativo na vida das famílias e reduz o risco de complicações e internações hospitalares. Ela lembra, no entanto, que ainda existem desafios na implementação do programa. Uma das dificuldades é justamente o custo para o deslocamento das famílias até a unidade de saúde especializada.

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“O mínimo que o poder público deve oferecer é a gratuidade do transporte, para permitir aos responsáveis levar seus recém-nascidos ao necessário e tempestivo seguimento da triagem neonatal”, afirma a senadora na justificativa do projeto.

Damares Alves defendeu a aprovação da matéria.

 — O custo para garantir o transporte gratuito aos acompanhantes é extremamente baixo em comparação aos enormes gastos que o Sistema Único de Saúde tem com tratamentos complexos decorrentes da ausência do diagnóstico precoce — argumentou.

Segundo a relatora, o impacto orçamentário do projeto de lei é de R$ 1,6 milhão por ano — um valor considerado “irrelevante” segundo os critérios da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Damares apresentou emenda para que o benefício seja custeado com recursos orçamentários dos entes federados integrantes do PNTN. A relatora acolheu uma emenda da senadora Augusta Brito (PT-CE) para que a gratuidade seja regulamentada pelos municípios.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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