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Pleno define lista tríplice para vaga de jurista e elege novo juiz de Direito do TRE-MT

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) definiu, em sessão administrativa realizada na manhã desta segunda-feira (29 de abril), os advogados que passam a compor a lista tríplice para concorrer ao cargo de juiz-membro titular, categoria jurista, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Foram eleitos, por maioria de votos, os advogados Vinicius Segatto Jorge da Cunha, Raphael de Freitas Arantes e Armando Biancardini Cândia.
 
A votação trata do preenchimento da vaga aberta com o término do segundo biênio de Jackson Francisco Coleta Coutinho.
 
Com a escolha dos três nomes, a lista será enviada para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que submeterá à apreciação da Presidência da República, a quem cabe fazer a nomeação do juiz-eleitoral para o próximo período de dois anos.
 
A Resolução do Tribunal Pleno TJ-MT/TP Nº 08, de abril de 2019, estabelece como deve ser o procedimento para formação da lista tríplice para preenchimento da vaga de juiz no TRE de Mato Grosso, na classe dos advogados. Todos os candidatos devem possuir 10 anos ou mais na prática profissional e sem vínculos, que caracterizem nepotismo.
 
Dezesseis nomes concorriam às vagas, sendo as advogadas e advogados: Abel Sguarezzi, Ademar Borges de Paula Silva, Armando Biancardini Cândia, Fábio Arthur da Rocha Capilé, João Gabriel da Silva Tirapelle, José Renato de Oliveira Silva, Júlio César Moreira Silva, Léia Paula Aparecida Cláudio, Marcelo Alexandre Oliveira, Marcelo Joventino Coelho, Mário Olímpio Medeiros Neto, Maristela Fernandes Del Picchia, Rafael Rodrigues Soares, Raphael de Freitas Arantes, Samuel Franco Dalia Neto e Vinicius Segatto Jorge da Cunha.
 
Eleição para juiz de Direito do TRE – Na mesma sessão, os desembargadores também elegeram o juiz Luís Otávio Pereira Marques como o novo juiz-membro titular, na categoria juiz de Direito, do TRE-MT. Ele recebeu 30 votos, ficando à frente dos demais candidatos, as magistradas e os magistrados Tatiane Colombo, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, Patrícia Ceni dos Santos e Raul Lara Leite.
 
Retorno da presidente – A sessão administrativa desta segunda-feira (29) foi marcada pelo retorno da presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, aos trabalhos na condução da Corte de Justiça. Ela iniciou a sessão com a leitura de uma palavra de fé e uma oração. “Elevo os pensamentos ao Criador, agradecendo a dádiva da vida, agradecendo por poder voltar ao trabalho e poder ser útil. Senhor, rogo as vossas bênçãos sobre todo o nosso Tribunal, seus membros, colaboradores, servidores e também todos aqueles que estão a depender das nossas decisões. Rogamos também, Senhor, pelos nossos lares, pelos nossos familiares e por todos aqueles que estão conosco irmanados no ideal de servir”.
 
Claudino agradeceu à vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip, pela atuação à frente do Judiciário estadual, durante o período em que esteve afastada para tratamento de saúde, e recebeu as palavras carinhosas de boas-vindas dos demais desembargadores presentes.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Descredenciamento irregular de laboratório por plano de saúde é barrado pela Justiça

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

• Justiça apontou descumprimento de requisitos legais no descredenciamento

• Decisão destaca ausência de comunicação aos consumidores, à agência reguladora e de substituição por prestador equivalente

Um laboratório de análises clínicas localizado em Cuiabá conseguiu manter o credenciamento junto a uma operadora de plano de saúde após a Justiça considerar irregular o descredenciamento unilateral promovido pela empresa. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado, que entendeu não terem sido cumpridas as exigências legais previstas para esse tipo de medida.

A operadora havia comunicado o encerramento do vínculo contratual com o laboratório, alegando a reorganização da rede credenciada. A clínica, por sua vez, acionou o Judiciário ao sustentar que o descredenciamento ocorreu sem aviso adequado aos consumidores, sem comunicação ao órgão regulador e sem a comprovação de substituição por outro prestador equivalente.

Ao julgar o recurso, a juíza convocada Tatiane Colombo destacou que o artigo 17 da Lei nº 9.656/1998 impõe requisitos claros para o descredenciamento de prestadores de serviços de saúde. Entre eles estão a comunicação prévia aos beneficiários, a informação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a garantia de substituição por outro prestador com condições equivalentes.

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Segundo o voto, a simples notificação enviada ao laboratório não supre as exigências legais, pois a norma tem como principal finalidade proteger os consumidores e assegurar a continuidade do atendimento. A relatora também ressaltou que a obrigação de manter o credenciamento não é definitiva, mas permanece apenas até que todos os requisitos legais sejam efetivamente cumpridos.

O colegiado afastou a alegação de que a sentença teria extrapolado o pedido inicial, entendendo que a manutenção do vínculo contratual até a observância das exigências legais está em consonância com a proteção do direito à saúde, com a boa-fé objetiva e com a função social do contrato.

Por outro lado, a Câmara acolheu parcialmente o recurso apenas para reduzir os honorários advocatícios, fixados inicialmente em 20% sobre o valor da causa. Considerando a baixa complexidade da demanda e a ausência de instrução probatória extensa, o percentual foi reduzido para 12%.

Processo nº 1059252-10.2020.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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