Mato Grosso

Polícia Civil inicia projeto para aprimorar investigações de crimes contra a vida

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Com foco no aprimoramento das investigações de inquéritos policiais de crimes contra a vida, três policiais civis da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) deram início ao projeto-piloto Estudo de Caso, com foco na análise de técnicas e procedimentos realizados e na troca de experiências entre os policiais da unidade.

A apresentação e análise do primeiro caso foram realizadas na sexta-feira (13.2), reunindo 55 policiais civis da DHPP, do Núcleo de Pessoas Desaparecidas e das 1ª, 2ª e 3ª Delegacias de Polícia de Cuiabá.

Idealizado pelos investigadores Auri Vieira Nascimento, Rogério Ribeiro dos Santos e Sancler Soares Maciel, o projeto Estudo de Caso busca valorizar as investigações bem-sucedidas já realizadas, assim como identificar pontos que ainda precisam ser aprimorados.

A ideia do projeto nasceu da conversa entre os colegas, que perceberam que, por meio da discussão dos casos, poderiam sistematizar os trabalhos, buscando qualificar as investigações, criando atalhos e soluções, diante de inquéritos dos mais simples aos mais complexos.

Qualificação e aprimoramento

Segundo o investigador Rogério Ribeiro, o método busca analisar e discutir a própria prática e métodos já utilizados com a finalidade de refinar os trabalhos. “Começamos a discutir alguns casos em conjunto, ou em separado, em que conseguíamos apontar alguns erros e acertos e os melhores caminhos a seguir. Essa troca de experiências é muito produtiva e rica, principalmente para os policiais que estão no início da carreira”, disse.

O investigador Sancler explica que as técnicas vislumbradas no primeiro estudo de caso já vêm sendo praticadas entre as equipes de investigadores da DHPP há mais de 10 anos.

“No cotidiano das investigações, pudemos perceber que muitas técnicas aplicadas se repetem na elucidação dos homicídios. Então, nós investigadores sentimos a necessidade de nos reunir a princípio para uma conversa informal e trazer à luz os erros e acertos das investigações”, disse.

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Para o investigador Auri, por meio da análise da atuação da equipe no caso concreto, é possível entender as técnicas investigativas e mecanismos utilizados para chegar a um bom resultado, apontando erros e acertos, o que pode ser melhorado, o que deve ser evitado e as ações que devem ser repetidas.

“A ideia é mostrar aos policiais os pormenores de uma investigação de sucesso para que o trabalho possa ser repetido e aprimorado, para que o autor seja responsabilizado de acordo com os fatos praticados e identificados por meio de um trabalho investigativo sério e comprometido da equipe policial”, explicou o investigador Auri.

Caso analisado

O primeiro caso analisado foram as investigações do homicídio que vitimou a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, ocorrido no dia 13 de agosto de 2023, no interior da residência do réu, no bairro Santa Amália, em Cuiabá. Seu corpo foi deixado dentro de seu carro, no Parque das Águas, em Cuiabá.

Após a localização do corpo, a equipe de policiais da DHPP deu início às investigações e, mesmo sem saber inicialmente o local do crime ou o possível suspeito, conseguiu chegar ao autor, que foi preso em flagrante horas depois. As investigações revelaram que, depois de matar a vítima, o suspeito deu banho nela, trocou suas roupas e abandonou o corpo no parque.

Com base nos elementos apurados, ele foi indiciado pela Polícia Civil de Mato Grosso pelos crimes de estupro, fraude processual e homicídio (qualificado em feminicídio, impossibilidade de defesa da vítima, motivo fútil e meio cruel para assegurar a impunidade de outro crime).

Em setembro de 2023, o autor do crime bárbaro foi condenado pelo Tribunal do Júri a 37 anos de prisão.

Investigação e prisão

A DHPP apurou que a vítima passou o sábado em um churrasco com a família e amigos e, por volta das 22 horas, foi a um bar próximo à Arena Pantanal, onde conheceu o autor do crime, um ex-policial militar. Ela deixou o local com ele por volta das 23h30.

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Nas diligências, os policiais chegaram ao último local em que a vítima esteve, uma residência no bairro Santa Amália. Imagens de câmeras de segurança mostraram o veículo da vítima saindo do endereço, na parte da manhã, com o autor do crime na direção.

Na residência, os policiais abordaram o ex-policial, que confessou ter dormido com a vítima, porém se contradisse nas informações sobre os fatos posteriores e o envolvimento no crime. Na casa, foram coletados diversos indícios que, na perícia, apontaram para a execução do crime, como manchas e resíduos de sangue.

Ouvido em depoimento na DHPP, o ex-policial militar se contradisse em diversos momentos e chegou a dizer que a vítima havia caído na residência dele, no quarto e na sala, e batido a cabeça. Questionado sobre a lesão que Cristiane apresentava no rosto, ele alegou que a vítima já estava com o hematoma e que teria se machucado durante o churrasco com familiares. Durante o interrogatório, o indiciado chegou a se manifestar assim: “eu fiz m….mesmo. Só não esperava que a polícia me prendesse tão rápido”.

Para o delegado titular da DHPP na época dos fatos, Marcel Gomes, as investigações detalharam a dinâmica do crime e o conjunto de informações reunido nas diligências e perícias técnicas realizadas.

“Foi um trabalho de muito empenho e dedicação da unidade policial, com muitas horas de imagens para análise, diversas oitivas e trabalho técnico para embasar o que foi reunido na investigação preliminar, que culminou com a prisão em flagrante do homicida, reunindo elementos probatórios para sua devida condenação pelos crimes praticados”, disse o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Uso de redes sociais e IA exige atenção dos servidores no período eleitoral

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A partir de 4 de julho, os agentes públicos devem redobrar a atenção ao uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial para evitar condutas vedadas pela legislação eleitoral.

As orientações estão na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O material reúne as principais regras que devem ser observadas pelos agentes públicos do Governo de Mato Grosso nas eleições de 2026.

De acordo com a legislação eleitoral, servidores públicos e demais agentes da administração, como terceirizados, residentes técnicos e estagiários, podem manifestar suas opiniões políticas e apoiar candidatos em suas redes sociais pessoais já que o exercício da cidadania é um direito garantido. Entretanto, essa manifestação deve ocorrer fora do horário de expediente, sem utilização de recursos públicos e sem associação da função pública à propaganda eleitoral.

Aplicativos de mensagens

O uso de aplicativos como WhatsApp e Telegram é permitido para manifestações políticas em caráter pessoal. Contudo, a legislação proíbe o uso da estrutura pública para divulgação eleitoral.

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Entre as condutas vedadas estão: utilizar telefones institucionais para fins de campanha; enviar mensagens políticas durante o horário de trabalho e utilizar listas de contatos obtidas em razão da função pública para divulgação eleitoral.

Inteligência artificial

A inteligência artificial pode ser utilizada para finalidades legítimas, como melhorar a qualidade de imagens e vídeos ou produzir conteúdos digitais. Contudo, é proibido usar essa tecnologia para criar ou divulgar informações falsas que possam influenciar eleitores ou prejudicar candidatos.

Propaganda na internet

A legislação também estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral no ambiente digital. É proibida a divulgação de propaganda eleitoral em sites oficiais de órgãos públicos e intranets governamentais.

Quanto ao impulsionamento de conteúdo na internet, somente pode ser realizado por candidatos ou políticos, de acordo com as exigências legais de identificação e contratação.

Atenção às consequências

As regras eleitorais buscam preservar a neutralidade da administração pública e assegurar a igualdade de condições entre os candidatos.

O descumprimento das normas pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

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Acesse AQUI a cartilha completa.

Fonte: Governo MT – MT

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