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Potência e consumo de energia: o que são e como impactam na conta de luz

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Um chuveiro elétrico costuma ter potência maior do que uma televisão, mas isso não significa que ele será o principal responsável pelo consumo de energia na residência. A diferença entre potência e consumo está justamente no tempo de utilização dos equipamentos. Esse é um fator fundamental para entender como a eletricidade é utilizada no dia a dia e como ela influencia no cálculo final do valor cobrado na conta de energia elétrica.

A potência elétrica indica a capacidade de um equipamento utilizar energia em determinado instante e é medida em watts (W). De forma geral, aparelhos que demandam maior quantidade de energia para funcionar, como chuveiros elétricos e ar-condicionado, apresentam uma potência maior do que lâmpadas ou televisão, por exemplo.

Já o consumo de energia considera não apenas a potência do equipamento, mas também o tempo em que ele permanece em funcionamento. Por isso, a unidade utilizada na conta de energia é o quilowatt-hora (kWh), que representa a quantidade de energia consumida ao longo de um determinado período.

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Na prática, um equipamento de alta potência utilizado por poucos minutos pode consumir menos energia do que um aparelho de menor potência ligado durante várias horas. Dessa forma, o consumo de energia resulta da combinação entre a potência dos equipamentos e o tempo de utilização de cada um deles.

Por isso, entender a diferença entre potência e consumo de energia é um passo importante para o uso consciente da eletricidade. Ao conhecer como os equipamentos influenciam o consumo, os consumidores podem tomar decisões mais eficientes no dia a dia e contribuir para o uso racional dos recursos energéticos.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]


Fonte: Ministério de Minas e Energia

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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