Política Nacional

Proibição da obsolescência programada está na pauta da CCT

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) pode votar nesta terça-feira (15), a partir de 10h, projeto que proíbe a chamada “obsolescência programada” e regula o direito ao reparo de produtos.

Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a Projeto de Lei (PL) 805/2024 veda a perda de utilidade ou funcionamento de produtos em curto prazo — estratégia conhecida como obsolescência programada, usada por fabricantes para incentivar o consumo recorrente.

O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e conta com parecer favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR). Entre os principais pontos, estão a proibição à redução artificial da durabilidade de componentes; à recusa no fornecimento de ferramentas, peças, informações e manuais necessários ao reparo; e à negativa de manutenção ou reparo de produtos consertados fora de redes autorizadas.

A proposta garante ao consumidor o direito de escolher livremente onde reparar seus produtos, sem prejuízo à garantia de fábrica. Também obriga os fornecedores a manter a oferta de peças sobressalentes por, no mínimo, cinco anos após a entrada do produto no mercado, podendo esse prazo ser ampliado por regulamento, até o limite de 20 anos, conforme o tipo de produto.

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Produtos apreendidos 

Outro item que pode ser votado na reunião é o PL 1.802/2024, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), que permite a doação de produtos apreendidos por falsificação de marca, em casos de desastre, calamidade pública ou grave perturbação da ordem.

A proposta altera a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) e tem relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ). Segundo o autor, o projeto apenas flexibiliza a exigência de descaracterização das marcas em situações excepcionais, mantendo a proibição de distribuição de itens que representem risco à saúde ou à segurança públicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Adolescentes em conflito com a lei poderão ser internados por 10 anos, aprova CSP

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Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa, ou análogos a crimes hediondos, poderão ficar internados por até dez anos, se virar lei o projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

O texto também amplia de três para cinco anos o prazo máximo de internação nos demais casos e acaba com a liberação compulsória aos 21 anos de idade. O Projeto de Lei (PL) 2.953/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer as regras de apreensão e internação. Entre as mudanças, determina que adolescentes apreendidos em flagrante sejam submetidos a audiência de custódia em até 24 horas.

O juiz poderá negar a liberação em casos de reincidência, porte de arma de fogo ou quando houver indícios de prática habitual de atos infracionais.

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Internação maior

O texto também modifica as regras da internação provisória. Atualmente limitada a 45 dias, a medida passará a depender de revisão judicial a cada 90 dias.

Outra alteração prevê que jovens que atingirem a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas, separadas dos demais adolescentes e distintas dos estabelecimentos prisionais destinados a adultos.

Gravidade dos atos

Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a medida tem objetivo de adequar a resposta do sistema socioeducativo à gravidade dos atos praticados.

— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — argumentou Contarato, que é autor do Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, com teor semelhante, aprovado pela CCJ em outubro do ano passado e já enviado à Câmara dos Deputados.

Para o senador Sergio Moro (PL-PR), o prazo atual é insuficiente nos casos mais graves.

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— O que não dá para admitir é uma internação de três anos para alguém que comete um crime hediondo. É preciso uma resposta proporcional à gravidade desses atos — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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