Política Nacional

Projeto garante adicional de insalubridade e periculosidade a professores

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O Projeto de Lei 5264/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), garante aos profissionais do magistério da educação básica (da creche ao ensino médio) direito a adicionais de insalubridade e/ou periculosidade.

O adicional de insalubridade será devido em casos de exposição a ambientes com potencial risco à saúde, como contágio viral e bacteriano em massa, comum em creches. Além disso, ambientes com níveis de estresse ou ruídos excessivos, comprovados por perícia, também serão causa para o adicional.

Segundo Máximo, o adicional se justifica pela exposição contínua e massiva dos docentes a riscos biológicos, particularmente agudos ambientes de creche e educação infantil. “O ambiente de sala de aula é um espaço fechado de grande concentração de pessoas, um risco que se tornou notório após a pandemia de Covid-19”, disse.

Além disso, a insalubridade é agravada pelo ambiente de trabalho com ruído excessivo e pressão constante, de acordo com o deputado.

Periculosidade
Já o adicional de periculosidade valerá em situações de risco imediato à vida, como violência escolar, agressões físicas e verbais ou atividades em áreas de comprovada insegurança. “É uma resposta urgente ao alarmante aumento da violência escolar, um problema que afeta dramaticamente os professores do ensino médio”, afirmou Máximo.

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De acordo com o deputado, os riscos físicos e biológicos, somados à sobrecarga emocional e à pressão por resultados, têm levado milhares de educadores ao esgotamento mental (burnout), ao absenteísmo e, consequentemente, ao abandono da carreira. “Esta lei cumpre o papel do Estado de proteger a saúde
do trabalhador e valorizar os profissionais que atuam na linha de frente da educação.”

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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