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Seguro Rural: Entenda a importância da Due Diligence para proteger o investimento no campo

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A contratação de um Seguro Rural é uma ferramenta essencial para proteger produtores contra prejuízos causados por intempéries como geadas, vendavais ou períodos de seca. No entanto, apenas assinar a apólice não garante a efetividade da cobertura. É nesse ponto que entra a Due Diligence da Apólice de Seguro Rural, procedimento jurídico e técnico que valida a proteção oferecida pelo seguro.

Segundo a advogada Izabela Rücker Curi, especialista em agronegócio e direito securitário, a análise profunda da apólice transforma o contrato em um instrumento de proteção real para produtores físicos, empresas agrícolas ou cooperativas.

Verificação das cláusulas de exclusão e análise de riscos

O processo de Due Diligence envolve a verificação detalhada de todas as cláusulas que podem levar à recusa de pagamento, considerando riscos climáticos e agrícolas específicos da lavoura do contratante. Entre os pontos avaliados estão:

  • Geada
  • Seca
  • Vendaval
Outras intempéries previstas na apólice

Essa análise compara as disposições do contrato com a realidade técnica e climática da propriedade, garantindo que a cobertura corresponda às necessidades reais do produtor.

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Importância do ZARC na validação do seguro

Outro ponto crítico da Due Diligence é a conferência do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC). Este estudo técnico combina clima, solo e ciclo da planta para cada cultura agrícola, determinando datas e condições ideais de plantio.

Plantios fora do período indicado pelo ZARC estão entre os motivos mais comuns para negativa de cobertura. O advogado especializado verifica se datas e culturas do produtor estão alinhadas com as exigências do sistema de política agrícola, prevenindo alegações de não conformidade.

Conferência de obrigações contratuais e informações fornecidas

A Due Diligence também garante que o produtor atendeu a todos os deveres contratuais, como:

  • Comunicação imediata de sinistro
  • Coerência de informações da proposta de seguro (produtividade esperada, histórico de perdas, uso de insumos)

Essa validação evita alegações de má-fé ou omissão de dados importantes, assegurando que a apólice seja reconhecida como cobertura efetiva em caso de sinistro.

Integração com financiamentos e garantias

Quando o seguro rural está vinculado a um financiamento (custeio), a Due Diligence verifica a coerência entre a apólice e o contrato de crédito, prevenindo conflitos com o Proagro ou outras garantias.

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Muitas apólices incluem bancos como beneficiários prioritários, sendo fundamental confirmar que:

  • O valor da cobertura cobre tanto o financiamento quanto recursos próprios do produtor
  • Procedimentos e prazos de comunicação de perdas estejam alinhados entre seguradora e instituição financeira

Essa análise orienta o produtor a seguir o procedimento mais rigoroso, evitando alegações de negligência.

Due Diligence como gestão de risco no agronegócio

Em resumo, a Due Diligence transforma o seguro rural de uma despesa em um investimento estratégico, garantindo:

  • Previsibilidade na indenização
  • Continuidade do negócio em caso de sinistros
  • Redução de riscos jurídicos e custos com litígios

A prática exige conhecimento técnico e jurídico, combinando Direito Civil Contratual, Direito Regulatório Agrícola (ZARC/Proagro) e Direito Securitário. Somente um advogado especialista consegue navegar por essa interseção complexa e assegurar a validade e eficácia da cobertura.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

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O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

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Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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