Política Nacional

Vai à CCJ projeto de passe livre interestadual para pacientes com câncer

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O projeto de lei que dá a quem tem câncer passe livre em transportes coletivos interestaduais — desde que a pessoa more em estados onde o tratamento não esteja disponível ou cuja infraestrutura não atenda às suas necessidades específicas — foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) nesta terça-feira (3).

Agora o projeto (PL 2.718/2025) segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).

Caso se torne lei, a medida será válida para bilhetes de ônibus, trens e barcos. O texto também prevê desconto mínimo de 80% em passagens aéreas para essas pessoas. Além disso, os direitos previstos na proposta se estendem ao acompanhante da pessoa com câncer.

A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) é a autora da proposta — que altera o Estatuto da Pessoa com Câncer.

A relatora da matéria na CAE, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), deu parecer favorável à iniciativa.

Atualmente, a legislação prevê diversos direitos, como obtenção de diagnóstico precoce, tratamento domiciliar priorizado e presença de acompanhante durante o período de tratamento. 

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Para Damares, o projeto ajudará a diminuir desigualdades regionais e a reduzir os custos dos deslocamentos. Ela frisou que a proposta beneficia pessoas de regiões menos favorecidas ou com menor proximidade a centros médicos especializados, que poderão ter acesso a tratamento semelhante aos dos grandes centros.

Na opinião da senadora, “além de promover equidade social, a iniciativa pode reduzir problemas associados à desigualdade, como precarização da saúde, sobrecarga de emergências e aumento de custos por tratamento tardio”.

Damares destacou que não há impacto orçamentário e financeiro com a medida, conforme estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado. 

O senador Izalci Lucas (PL-DF) considerou o tema relevante, inclusive para as famílias das pessoas doentes. Ele ressaltou que muitos brasilienses se deslocam para outras cidades, como Goiânia (GO), por exemplo, em busca de tratamento. E afirmou que muitos desistem do acompanhamento médico por falta de condições financeiras até mesmo para os deslocamentos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Instalada comissão que vai analisar MP sobre piso mínimo do frete

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A comissão mista que vai analisar a medida provisória destinada a assegurar o cumprimento do valor mínimo para frete rodoviário foi instalada nesta terça-feira (9). O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) foi eleito vice-presidente. O deputado Zé Trovão (PL-SC) será o relator, e o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o relator revisor.

A presidência do colegiado caberá ao Senado, mas o nome que ocupará o cargo ainda não foi indicado pelas lideranças da Casa.

Fiscalização

Editada pelo governo federal em março, a MP 1.343/2026 reforça a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O principal objetivo é evitar que os contratantes paguem aos motoristas valor inferior ao piso do frete determinado em lei.

Para isso, a medida provisória torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deverá reunir informações como origem e destino da carga, contratante, transportador e valor do frete. O sistema impedirá a emissão do código quando o contrato registrar pagamento abaixo do piso mínimo.

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A MP também endurece as punições para empresas e contratantes que descumprirem as regras. Entre as penalidades, estão multas mais elevadas, suspensão temporária e até o cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) em casos de reincidência. As sanções poderão atingir responsáveis por anúncios de fretes com valores inferiores aos permitidos.

Segundo o governo, a medida busca garantir remuneração adequada aos transportadores (especialmente os caminhoneiros autônomos) e reduzir práticas consideradas irregulares no setor.

O Congresso precisa votar a medida provisória até 16 de julho. Após essa data, o texto perde a validade caso não seja aprovado.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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